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Segunda - 09 de Setembro de 2013 às 21:27

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A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu tutela antecipada em ação movida contra o Consórcio J. Malucelli – CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A (Copel), responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Colíder. “A manutenção dos mais de dois mil empregados em condições de trabalho inseguras atende ao requisito de fundado receio de dano de difícil reparação”, confirmou o juiz do Trabalho Ângelo Henrique Peres Cestari.


 
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, da PTM de Alta Floresta, comenta que a decisão já era esperada, uma vez que restou comprovado o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da liminar: a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável. “O MPT juntou provas suficientes para demonstrar a gravidade da situação e a urgência na adoção de medidas para sanar as irregularidades. Essas empresas não podem continuar agindo com desrespeito à ordem jurídica e ao Estado de Direito”, frisou.


 
A liminar determina o cumprimento do disposto na Instrução Normativa 90 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que regulamenta a contratação direta e indireta de trabalhadores provenientes de outros estados. Ao empregarem pessoas de regiões distantes, as empresas deverão emitir uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de caracterização do crime previsto no artigo 207 do Código Penal brasileiro, cuja pena é de detenção de um a três anos, e multa.


 
Além de evitar que os trabalhadores sejam aliciados por intermediários ("gatos"), o procedimento traduz-se em medida preventiva para que os empregados não sejam submetidos a condições inadequadas de transporte e alojamento. “Isso dará, por exemplo, a garantia do pagamento das despesas de retorno após a extinção do vínculo empregatício, além de minimizar os danos sociais causados à comunidade local em face do aumento exponencial e transitório da população”, explicou a procuradora Fernanda.


 
O descumprimento dessa obrigação implicará em multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular. A mesma multa será aplicada se constatada a prorrogação da jornada normal de trabalho para além do limite legal de duas horas diárias; a não concessão de intervalo interjornada mínimo de onze horas consecutivas e de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas, preferencialmente aos domingos; e a exigência de jornada superior a oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.


 
O juiz Ângelo Cestari também reformulou o entendimento que vinha pautando suas decisões em reclamações trabalhistas, para considerar devidas as horas in itinere. A partir de agora, as empresas integrantes do Consórcio J.Malucelli/CR Almeida deverão computar na jornada de trabalho o tempo de deslocamento gasto pelo trabalhador até o local de trabalho e para seu retorno, inclusive no tocante à base de cálculo para os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


 
Prevenção


 
A Constituição Federal estabelece que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é direito de todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Nesse contexto, surgem, por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


 
Em comum, eles têm como finalidade a prevenção. Por essa razão, são obrigatórios a todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados e, por uma interpretação lógica, devem ser elaborados antes do inicio de qualquer obra ou serviço.


 
No caso das empresas responsáveis pela execução das obras da UHE de Colíder, o problema não foi a inexistência dos programas, mas a ausência de efetividade na implementação das medidas de prevenção de riscos ou de controle de saúde ocupacional. “Os documentos existem, mas não são adequados à realidade. (…) Isso é algo estarrecedor para uma obra de grande porte, cuja execução coube a grandes empresas”, criticou o juiz Ângelo Cestari.


 
“A redução dos riscos de doenças ou acidentes ocorre com o correto planejamento e efetiva implementação das ações. O simples fato de discutir a eficiência desses projetos nesse momento, quando a obra já ultrapassou a metade de sua execução, é suficiente para caracterizar o descaso com o meio ambiente do trabalho por parte das executoras [Consórcio J. Malucelli – CR Almeida], e a passividade, ou até conivência, da dona da obra [Companhia Paranaense de Energia S/A – Copel], com a inobservância das normas de proteção”, explicou o juiz do Trabalho Ângelo Cestari.


 
Como resultado da decisão exarada a pedido do MPT, deverão ser adotadas medidas que visem, efetivamente, à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, como a implementação do PCMSO e do PPRA, e a realização de exames médicos periódicos que considerem, de fato, os risco inerentes às atividades exercidas, bem como o meio ambiente vivenciado. A multa estipulada para essa obrigação é de R$ 100 mil, por item descumprido.





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