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Segunda - 09 de Setembro de 2013 às 20:19
Por: Katiana Pereira

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Montagem OJ
Bosaipo, no meio, tenta impor suspeição contra Célia Vidotti e Alex Figueiredo
Bosaipo, no meio, tenta impor suspeição contra Célia Vidotti e Alex Figueiredo

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Humberto Bosaipo, pediu exceção de suspeição em 96, dos 101 processos que responde na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.  Ele é réu em pelo menos 44 ações pelo ato de improbidade administrativa, além de outras 57 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedem, principalmente, o ressarcimento ao erário. 


Os processos tramitam em primeira instância desde o ano de 2004, o principal motivo para a falta de celeridade é a grande quantidade de pedidos de suspeição de parcialidade aos magistrados. O juiz  Luís Aparecido Bertolucci Júnior, titular da Vara, já teve a suspeição requerida. 

Recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso designou o juiz  Alex Nunes de Figueiredo e a juíza Célia Regina Vidotti, para dar celeridade na Vara, que acumula pilhas de processos, no entando, ambos os magistrados também já sofreram pedidos de suspeição. 

A defesa de Bosaipo, patrocinada pela advogada Rosângela de Castro Farias, não conseguiu impor exceção de suspeição ao juiz Alex Nunes de Figueiredo. O conselheiro teve negado o pedido de exceção para que o magistrado se abstenha de analisar processo que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá. 

Bosaipo já recorreu da sentença, que protelará ainda mais o desenrolar do processo. “Foi pedida a suspeição por entender que houve falha no sistema que designou os magistrados, que não foi feito por sorteio e sim por escolha, indicação. Desde modo, entendemos que o procedimento abre suspeição. Foi requerida suspeição apenas contra a juíza Célia Vidotti e o juiz Alex de Figueiredo. Contra o Bertolucci não, pois já existe suspeição contra o magistrado”, informou Rosângela ao Olhar Jurídico.

O magistrado Alex Figueiredo apontou que as hipóteses de suspeição que constam no artigo 135 do Código de Processo Civil são taxativas, não admitindo sua ampliação para abarcar circunstância não prevista em lei. "A minha designação para participar dos trabalhos .....não foi casuística, para atuar apenas nos processos envolvendo o excipiente, mas ..... para o impulsionamento de todos os processos mencionados no Provimento 19/2013/2013, durante 6 meses....”, afirma o magistrado em trecho da decisão.

Litigância de má-fé 

Figueiredo teceu duras criticas ao pedido de suspeição, ressaltando trata-se de "verdadeiro desserviço à advocacia", afirmando ainda que o Bosaipo usa uma clara litigância de má-fé, quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade.

"A presente exceção trata-se, à toda prova, de verdadeira medida protelatória e um verdadeiro desserviço à advocacia, feita pela subscritora da peça, uma vez que é idêntica a outras dezenas interpostas, uma amostra clara de como a boa advocacia, mister tão nobre, não deve jamais ser manejada, isso sem falar na clara litigância de má-fé, o que será devidamente analisado por ocasião da decisão nos autos principais”, relatou o magistrado.

Desvio de recursos 

As ações de improbidade administrativa são decorrentes da série de processos sobre um suposto esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa (AL-MT) por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares e tramitam desde o ano de 2004. 

À época das denúncias, o Ministério Público Estadual (MPE) decidiu mover um processo para cada empresa usada no suposto esquema, que veio à tona a partir da operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal. O esquema teria sido articulado por meio de factoring pertencente a João Arcanjo Ribeiro, apontado como ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso.

Devolução de salários

Bosaipo foi condenado em ação civil pública movida em 2009 pelo MPE, que o acusou de receber não só o salário de conselheiro, mas também pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava o salário a limites não permitidos pela Constituição Federal.

A Justiça determinou que o conselheiro restitua aos cofres públicos aproximadamente R$ 2,4 milhões, recebidos acima do teto constitucional de R$ 26 mil são provenientes de quatro fontes de renda – salário de conselheiro do TCE, aposentadoria como técnico de apoio legislativo, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) e a aposentadoria de ex-governador, cargo que ocupou por apenas 15 dias – totalizando mais de R$ 75 mil mensais.

Em junho deste ano a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso impetrado Bosaipo, que pretendia reverter sentença de primeira instância que o condenou a ressarcir o erário pelo acúmulo indevido de cargos e salários.

No STJ 

Bosaipo está afastado do Tribunal de Constas do Estado (TCE) desde 2011 por determinação do Superior Tribunal de Justiça em outras ações penais. Em Brasília, o MP apresentou cerca de 20 denúncias referentes ao suposto esquema desvios de recursos públicos da AL-MT contra Bosaipo, destas 17 já foram acatadas pelo STJ .

Meta 18

Dos 101 processos contra Boisaipo, 54 fazem parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda que os Tribunais de Justiça se esforcem para julgar, até o final do ano, das ações de improbidade administrativa e das ações penais nos crimes contra a administração pública distribuídas até dezembro de 2011.






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