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Sábado - 18 de Dezembro de 2010 às 21:53
Por: Pollyana Araújo

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Há indícios de que dinheiro depositado judicialmente na chamada conta única do Poder Juduciário esteja sendo desviado em alguma etapa do processo de pagamento. Um advogado de uma das partes, que por enquanto prefere não ser identificado, apresentou comprovante à reportagem do Olhar Direto comprovando que o valor  resgatado era menor do que o montante depositado referente ao arbitrado em uma ação indenizatória.

Ocorre que em 20 de julho deste ano foi depositado R$ 13.554,85 para a parte vencedora, mas cinco meses depois o valor liberado para o resgate era de apenas R$ 9.145,62. “Como vamos explicar para o cliente que alguém ficou com o dinheiro dele ?”, questionou o advogado, demonstrando preocupação ao supor ques pessoas podem ter sido prejudicadas e vítimas de situação semelhante.

Na ação, a parte acionada, como explica a defesa, depositou o valor da condenação na conta judicial do Banco do Brasil e, em seguida, o magistrado determinou a transferência do mesmo valor para conta judicial do Bradesco para que pudesse ser sacado. Contudo, ao fazer a transferência ficou constatado que o valor estava bem aquém do valor real, fato que nem mesmo o gerente soube explicar. "Onde foram parar os R$ 4.409,23?", indaga.

O denunciante relatou ainda que procurou o banco para saber informações sobre o dinheiro desviado, que, por sua vez, ficou de encaminhar ofício ao TJMT. Todavia, ele adiantou que, se não houver a devolução do dinheiro, irá ingressar com ação de cobrança e ação criminal por furto e apropriação indébita de recurso.

“Ouvimos dizer que a conta judicial está com um rombo. Talvez estejam tirando de alguns para cobrir esse rombo”, deduz. Também pretende fazer a mesma denúncia à Corregedoria Geral do TJMT, hoje sob o comando do desembargador Manoel Ornellas, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o caso seja investigado.

Em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.604, que criou uma conta única para depósitos judiciais e determinou a sua extinção, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A decisão, no entanto, não foi cumprida e o sistema continua em vigor.

Confira os documenrtos aqui. Primeira parte, segunda parte e terceira parte.






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