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Sábado - 27 de Novembro de 2010 às 16:24

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O eleitor que, por algum motivo, não votou ou não justificou a sua ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2010, pode comparecer até 60 dias após o pleito, no cartório eleitoral em que é inscrito, para realizar a justificativa. O prazo para a justificativa do 1º turno se encerra no dia 2 de dezembro. Para o eleitor que não votou no 2º turno o prazo vai até dia 30 de dezembro.

Vale ressaltar que a ausência em cada turno da eleição deverá ser justificada individualmente. O eleitor que não justificou no dia da eleição deve fazer uma justificativa mais específica, respondendo o porquê da ausência, que deverá ser comprovada. No caso de problema de saúde, com atestado médico; no caso de viagem, com comprovante da passagem, dentre outros.

O juiz eleitoral, com a posse dos documentos, poderá deferir ou indeferir a justificativa. Se for indeferida a justificativa, o eleitor deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral.

O formulário pode ser impresso diretamente do site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ou retirado pessoalmente nos cartórios e postos eleitorais. A justificativa do voto garante que o eleitor se mantenha em dia com a Justiça Eleitoral e o eleitor que ficar mais de três eleições sem votar, incluindo o segundo turno, e sem justificar a ausência, terá o seu título cancelado.





Fonte: TVCA

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