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Quinta - 25 de Novembro de 2010 às 15:35
Por: Vinícius Tavares

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Mato Grosso é o Estado que mais perderá receita decorrente da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação, Mercadorias e Serviços) com a entrada em vigor da Lei Kandir, pela qual os Estados ficam obrigados a repassar para o setor produtivo créditos do imposto estadual relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, entre outros. Também entra na conta uma parcela da energia elétrica e de serviços de comunicação.

Segundo reportagem publicada esta semana pelo jornal O Globo, a partir de janeiro de 2011, com o pagamento dos créditos, Mato Grosso poderá acumular uma perda anual de 16,1% da sua arrecadação de ICMS, o maior percentual entre os Estados, o que corresponde a R$ 625,1 milhões por ano.

Percentualmente, o Espírito Santo é o segundo Estado mais atingido, com perdas que podem chegar a 14,8% de sua arrecadação. Se a Lei Kandir não for prorrogada, São Paulo terá que repassar R$ 7,117,9 bi à indústria, o que representa 12,4% do ICMS paulista. Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Bahia também serão seriamente atingidos pela norma, informa a reportagem.

De acordo com a Lei Kandir, a partir de primeiro de janeiro de 2011 o pagamento desses créditos se tornará obrigatório. Os Estados, porém, querem adiar a data com a aprovação de uma emenda do projeto de lei (PL) 352, de 2002, que estende o prazo para primeiro de janeiro de 2021. O assunto foi debatido esta semana, em Brasília, pelos governadores eleitos de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, que reuniram-se com o presidente da Câmara e vice-presidente da República eleito, Michel Temer (PMDB) para pedir a colocação do projeto na pauta da Câmara.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reage contrariamente à proposta. Preocupado em garantir maior competitividade à indústria, o recém empossado presidente da CNI, Robson Andrade, disse ser contra à prorrogação da Lei Kandir.

“Estamos trabalhando a favor de validar a Lei Kandir. Para produzir precisamos pagar luz, papel etc. Temos de reduzir esses custos e fazer com que a indústria se torne mais competitiva”, argumentou.

A CNI critica ainda outro artigo do PL 352, que propõe a incidência do ICMS sobre todas as etapas de circulação de energia elétrica e não apenas para a energia consumida. Segundo a entidade, o artigo “assume elevado tom arrecadatório, estabelecendo um mecanismo que geraria aumento expressivo da carga tributária, com grave reflexo para a competitividade do produto nacional.

A Lei Kandir, sancionada em 1996, prevê essa devolução ao proibir a chamada cumulatividade de ICMS (cada etapa de produção deve pagar apenas o imposto relativo a sua atividade). Desde que a Lei foi aprovada, o prazo já foi alterado três vezes. A data original era janeiro de 2003. Um projeto de 2000 transferia para janeiro de 2007 e, em dezembro 2002, foi aprovada outra lei alterando o fim da exceção para dezembro de 2010.






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