Procurador pede cassação de Silval e Chico Daltro por compra de votos
O procurador regional eleitoral, Tiago Lemos, reformulou seu parecer durante sessão Plenária, na noite desta quarta-feira (24), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), e pediu a cassação do mandado do governador reeleito Silval Barbosa (PMDB) e de seu vice Chico Daltro (PP) por compra de votos.
Lemos havia julgado anteriormente improcedente a representação protocolada pela coligação "Mato Grosso Melhor Pra Voce", liderada pelo candidato derrotado Mauro Mendes (PSB), a qual acusa os adversários por captação ilícita de sufrágio durante participação em um evento religioso organizado pela Igreja Quadrangular.
O fato teria ocorrido no dia 22 de agosto, e tanto Silval como Daltro teriam pedido votos no evento, conforme consta da denúncia. Porém, o procurador sustenta que " houve captação ilícita por recebimento de propaganda paga por fonte vedada".
Nesse caso, o procurador argumenta que não se refere a recebimento de dinheiro, mas a publicidade garantida pela igreja que teria sido responsável por dar visibilidade aos candidatos no momento em que fez propaganda para cada um. "Não vejo como escapar. Negar isso é liberar a igreja para fazer propaganda de candidatos", frisou.
Contudo, o relator da ação, juiz Samir Harmound, julgou improcedente. Já o juiz membro do TRE, Jefferson Scheneider, pediu vistas do processo.
Outro
Jefferson Scheneider também pediu vistas na representação a qual acusa o governador, o vice e o secretário-chefe da Casa Civil, Éder Moraes, por uso da máquina pública.
Isso teria ocorrido no momento em que Eder encaminhou um e-mail utilizando a pasta em favor da reeleição do peemedebista. O e-mail coorporativo teria sido encaminhado por uma assessora de Eder Moraes no dia 4 de Julho de 2010, cujo texto tece elogios a gestão de Silval e a continuidade do trabalho. O relator do processo, Samir Hamound, já havia julgado improcedente a ação e, da mesma forma, o parecer do Mnistério Público Federal.
A coligação Mato Grosso Melhor Para Você pede a cassação e multa contra o secretário. Na argumentação feita pelo advogado da coligação, Paulo Taques, ele garante “que o ato é praticamente confesso”.
Ele acrescentou ainda “que um secretário incumbiu uma funcionária a encaminha e-mails da secretária para todos os veículos de comunicação da capital e do interior. O e-mail de um secretário tem um peso, principalmente quando é institucional”.
Já a defesa, representada pelo advogado Francisco Faiad, afirmou durante sua contextação oral, de que a assessora é lotada na Secretaria de Fazenda e de que o e-mail teria sido enviado por um computador de sua residência.
“O e-mail foi enviado em um domingo a tarde como resposta a um ataque feito a época pelo então candidato Wilson Santos contra o governo. Portanto, não houve uso da máquina”. Dessa forma o processo deverá ser levado a plenário novamente nos próximos dias.
Atualizada às 21h30
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