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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Julho de 2010 às 10:16

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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e suas implicações para a economia, no âmbito dos Estados e Municípios, irá a debate no próximo dia 9, no horário das 14 às 18 horas, durante um evento a ser realizado no auditório da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). O I Encontro Estadual da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas será promovido pela Federação Nacional de Contabilidade, Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis e das Empresas de Assessoramento (Sescon), Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresas (Sebrae) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

De acordo com o presidente do Sescon, Adão Alonço dos Reis, o evento tem como objetivo avaliar a implantação da Lei Geral e o seu impacto para a área econômica, além de divulgar a importância do programa Micro Empreendedor Individual (MEI), que entrou em vigor este ano. Entre os temas a serem discutidos no encontro estão as dificuldades para a regulamentação da Lei Geral nos Estados e municípios e proposição de melhorias no processo de regulamentação da Lei Geral.

O aprimoramento da Lei Geral tem por base a Lei 123/06, que criou oportunidades de negócio para empreendimentos comerciais, industriais e de serviços.

MEI - Adão Reis informou que a Lei 127/07 incluiu novas atividades e, em 2008, as empresas contábeis também foram beneficiadas com a regulamentação de uma nova figura jurídica, o MEI.
Segundo ele, a Lei Geral tem por objetivo estabelecer normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas em todas as esferas federativas, centralizando, simplificando e reduzindo a arrecadação de tributos. A lei permite uma redução de procedimentos burocráticos do cotidiano dessas sociedades, que receberão benefícios quanto a cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, além de acesso mais fácil ao crédito e ao mercado, inclusive nos contratos com entes públicos, bem como à tecnologia, ao associativismo e à Justiça.

A nova Lei estipula a unicidade do registro nos três níveis de governo, procurando evitar a duplicidade de exigências e harmonizar o processo de regularização dessas empresas, permitindo, ainda, o seu acesso pela internet, para maior agilidade na obtenção de orientações e certidões. Outra importante inovação é a dispensa de vistoria prévia ao início da operação do estabelecimento para emissão da licença e autorização de funcionamento, com exceção das atividades que, por sua natureza, comportarem alto risco, as quais assim deverão ser definidas por lei, em até seis meses após a publicação da Lei Geral.

A Lei Geral cria o “Simples Nacional”, um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições mais abrangente e que substitui o “Simples”, pelo qual as micro e pequenas empresas, aí incluídas determinadas prestadoras de serviço, recolhiam, mensalmente, em documento único de arrecadação.

A Lei Geral define procedimentos diferenciados para as micro e pequenas empresas nas licitações públicas, como a prevalência dessas sociedades enquanto critério de desempate em relação a outras empresas, além da possibilidade de realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Geral também reduz a formalidade nas relações de trabalho, dispensando as micro e pequenas empresas de determinados procedimentos, como a manutenção de certos documentos, além de dispensar o pequeno empresário (que auferir receita bruta anual de até R$ 36 mil), nos dois primeiros anos de sua formalização, do pagamento de determinadas contribuições sociais.




Fonte: AMM

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