Justiça decide manter preso réu que esteve foragido por 22 anos
O Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado de cometer um assassinato em 1987 e de se manter escondido da justiça por mais de 20 anos. A decisão, de acordo com a Primeira Câmara Criminal do TJMT, é para assegurar a aplicação da lei penal ao negar o pedido de habeas corpus do réu.
O suspeito é acusado de matar outra pessoa em dezembro de 1987 na região de Rondonópolis (218km de Cuiabá), sob alegação de ter agido em legítima defesa. Sustentou a sua defesa que o suspeito seria pessoa humilde, leiga e possuidora de ótimos antecedentes, além de não ter se furtado à ação da justiça, pois sempre teria residido com sua família no mesmo endereço do município de Guiratinga (328km de Cuiabá).
Ao analisar o pedido, o relator Rui Ramos Ribeiro observou que os requisitos de residência e emprego fixos e predicados pessoais favoráveis não são suficientes para anular a prisão preventiva, uma vez que o acusado, mesmo tendo conhecimento da acusação que lhe era imputada, ficou por mais de 20 anos desaparecido. O réu não compareceu a nenhum dos atos processuais mesmo quando citado por edital.
Além disso, foi preso em local diferente do distrito da culpa, o que demonstra, para o magistrado, sua disposição de fugir da aplicação da lei penal. De acordo com os autos, o acusado teve decretada contra si uma sentença de pronúncia em 2000, determinando que fosse submetido a júri popular, porém a ordem não foi cumprida em razão do desaparecimento dele. Apenas em 2009 o suspeito foi localizado e preso na Comarca de Cuiabá.
"O paciente permaneceu foragido por mais de 20 anos após a prática dos fatos, sem deixar notícias de seu paradeiro e somente com a prisão preventiva foi possível localizá-lo. Logo, além de causar entraves processuais, clara está a intenção de manter-se impune, sem garantias de que comparecerá aos atos processuais, de modo que a manutenção de sua segregação cautelar é medida que se impõe", considerou o desembargador em seu voto.
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