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Cidades/Geral
Quinta - 01 de Julho de 2010 às 08:23
Por: Renê Dióz

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O único indiciamento por crime de natureza dolosa feito pela PM no caso Abinoão foi o de lesão corporal para o major bombeiro militar Aluízio Metelo, que confessou ter agredido a colega de corporação, a cabo Flávia Aparecida Rodrigues, que resistiu aos afogamentos durante o mesmo treinamento. Para o advogado da família de Abinoão, Alfredo Gonzaga, a conclusão da PM de que o homicídio do alagoano foi culposo – sem intenção - é motivo de consternação.

“Respeito o trabalho da PM, mas considero que essa caracterização abranda o crime. É claro que a família não está satisfeita, mas estou seguro de que o Ministério Público não vai entender o crime como culposo. O dolo eventual será reconhecido”, declarou.

Sobre a expectativa do advogado, o promotor Vinicius Gahyva, da Vara Militar, afirmou ontem que o MP ainda tem 15 dias para se manifestar sobre o caso. Porém, assegurou que há possibilidade absoluta de, ao contrário do inquérito militar, considerar o crime como de natureza dolosa e, então propor a devida denúncia à Justiça. Ele considerou o inquérito militar aprofundado, mas adiantou que também levará em consideração a investigação civil produzida anteriormente, arquivada por determinação judicial sob o entendimento de que o caso deveria ser investigado apenas pela PM. O recurso do MP contra a decisão ainda não foi julgado.






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