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Segunda - 28 de Junho de 2010 às 10:06
Por: Flávia Borges

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Jaime Muraro, ex-prefeito de Tangará da SerraO juiz da Vara Única Criminal de Tangará da Serra, Jacob Sauer, condenou o ex-prefeito Jaime Muraro por corrupção ativa e os empresários Ivanir Primom e Argeu Fogliato, sócios da empresa Acirel Engenharia e Construção Ltda, por corrupção passiva. Muraro foi acusado de favorecer a empresa num processo licitatório para a construção da Vila Olímpica de Tangará. Tanto o ex-prefeito quanto os dois empresários foram condenados 6 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente semi-aberto, além de multa no valor de 80 vezes a quantia referente ao salário mínimo vigente à época. Os três devem recorrer da decisão.

Conforme a denúncia, Muraro teria recebido entre março de 1999 e abril de 2000, período em que estava no comando do município, vantagem indevida em razão de seu cargo, ofertada pelos sócios da empresa, que venceu diversas licitações do município durante sua gestão.

Entre as vantagens recebidas pelo ex-prefeito estão duas remessas de dinheiro em espécie. Em 11 de março de 1999, teria recebido R$ 12,5 mil, quantia que constou na contabilidade da empresa como pagamento de gratificação nos custos da obra da Vila Olímpica. Já em 27 de abril de 2000, o ex-prefeito teria "embolsado" R$ 10 mil por meio de um cheque emitido em nome de uma terceira pessoa. O valor também constava da contabilidade da empresa como gratificação.

Numa perícia realizada por auditores estaduais, foi constatado que o procedimento de licitação da obra da Vila Olímpica de Tangará da Serra não atendeu por completo as formalidades impostas pela Lei n.º 8.666/1993. Ainda assim, o objeto do certame foi adjudicado à empresa, pelo montante de R$ 605,6 mil, valor pago integralmente pela prefeitura.

Conforme o magistrado, a pessoa apontada como fornecedora não soube precisar as razões e as circunstâncias para ter emprestado uma folha de cheque. Relatou apenas ter atendido uma solicitação de Ivanir, que teria lhe prometido depositar o dinheiro (R$ 10 mil) no dia seguinte em sua conta, o que de fato ocorreu. “Cinge-se a defesa dos réus a evasivas e justificativas amparadas única e exclusivamente em alegações vazias e narrativas mal engendradas. Mencionam empréstimos e negociações, citam terceiros, criam justificativas, mas nada disso é materializado nos autos em forma de prova”, salientou o magistrado.





Fonte: RD News

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