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Policia MT
Quarta - 25 de Dezembro de 2013 às 15:03
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Pedro Nogueira acatou ação de improbidade administrativa movida pela procuradoria do município de Luciara (1.167 km de Cuiabá) contra Parassú de Souza Freitas (PMDB), ex-prefeito da cidade. Nogueira avaliou que “é necessário o prosseguimento do processo para melhor se aferir os fatos narrados”. Na decisão, ele justificou o recebimento da ação citando não ter ficado convencido da “inexistência de improbidade, da improcedência do processo ou da inadequação da via eleita”.


 
Em abril deste ano, quando a ação foi protocolada, o juiz negou pedido de liminar. A gestão atual da prefeitura pretendia retirar Luciara da lista dos municípios inadimplentes diante da secretaria de Cultura de Mato Grosso. Freitas teria deixado de prestar as devidas contas.


 
O magistrado considerou não haver “embasamento legal” para retirada do município do cadastro de inadimplentes, pois realmente não houve a devida prestação de contas. Ele também rejeitou a alegação de que a certidão negativa é necessária para firmar convênios referentes à educação, pois as transferências voluntárias referentes à educação, saúde e assistência social não podem ser suspensas.


 
Não há mais detalhes sobre o caso na decisão do juiz divulgada no último dia 18 e no andamento processual disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (TJ-MT). O Olhar Jurídico não conseguiu contato com Freitas, mas, em manifestação no processo, ele alegou que a procuradoria não apontou e nem descreveu “os fatos e as condutas individualizadas” e que os princípios da ampla defesa e do contraditório não foram respeitados. 





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