Cobranças indevidas e problemas com garantias são principais motivos de insatisfação dos consumidores no estado. Telefonia lidera ranking de reclamações
Projeto de Wagner Ramos obriga empresas de telefonia mostrar preços praticados na Internet
Cerca de 2,8 milhões de usuários das telefonias fixa e móvel, em Mato Grosso, estão diante da oportunidade de poder avaliar antecipadamente valores de produtos e serviços oferecidos pelo setor, e ajustarem seus orçamentos antes das compras.
O Projeto de Lei nº 213/2010, que entrou em pauta de análise e votação na Assembleia Legislativa, obriga as empresas disponibilizar em suas páginas iniciais – na Internet – “links” que direcionem o usuário internauta a todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados por elas. Outro resultado também considerado importante é a possibilidade de redução de queixas em mais de 35% do seu total.
Por mais de um ano consecutivo, os serviços essenciais continuam a liderar o ranking de reclamações na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Do total de 12.441 registros no órgão, em 2009, cerca de 30% está relacionado aos serviços de telefonia fixa e móvel e aos problemas de fabricação do aparelho celular.
As cobranças indevidas e as garantias do telefone são os principais motivos de insatisfação dos consumidores em Mato Grosso. Esse quadro coloca a telefonia no primeiro lugar do setor de Serviços Essenciais e também liderando o Setor de Produtos – o terceiro mais reclamado no Procon-MT.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê, entre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (Art. 6º, III)”, alertou o deputado Wagner Ramos (PR) – autor do projeto.
Segundo ele, entre outras obrigações, Código também determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem garantir “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”, entre outros dados (Artigo 31). “Em que pese a vigência de tais dispositivos, é notório seu descumprimento pelas empresas do setor, em Mato Grosso, no tocante à divulgação dos valores de cobrança das chamadas telefônicas”, lamentou Wagner Ramos.
Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento às medidas criadas pode gerar multa em UPF (Unidade Padrão Fiscal), suspensão e até cassação da inscrição estadual da empresa infratora sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
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