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Cidades/Geral
Sábado - 29 de Maio de 2010 às 07:45

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Se depender do Ministério Público Federal, João Arcanjo Ribeiro não deve ser contemplado com a progressão de regime e, por conseguinte, ter a liberdade provisória, pelo menos por enquanto. A apreciação da procuradora da República no Mato Grosso do Sul, Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy, foi contrária ao pedido feito pela defesa do bicheiro no início de maio, com base na existência de decretos de prisões preventivas a serem cumpridas pelo réu. Arcanjo tem uma pena estabelecida atualmente de 19 anos e 4 meses que cumpre, atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

A manifestação do MPF aconteceu há três dias. No parecer, a procuradora deixa claro que a falta de informações sobre as condenações já estabelecidas a Arcanjo e os decretos de prisões cautelares dificulta obter uma avaliação correta sobre o que realmente o bicheiro tem direito quando o assunto é progressão de regime.

Por isso, o MPF requereu que sejam levantadas informações junto ao Sistema Prisional de Mato Grosso sobre as ordens de prisão em vigor contra Arcanjo, a serem juntadas nos autos do pedido pelo defensor, com cada processo de origem. Após isso, a Justiça Federal no estado vizinho deve efetuar os cálculos sobre as penas aplicadas nos processos com trânsito em julgado ou ainda recorríveis, com prisão cautelar em vigor para ainda serem acrescidos os dias remidos por trabalho ou estudo de Arcanjo. E, no final, saber o quanto de tempo o “Comendador” já passou preso.

O defensor do bicheiro, Zaid Arbid, baseou-se nos quesitos de cumprimento de um terço (7 anos) do total da pena estabelecida ao preso até agora, no bom comportamento dele nas penitenciárias onde esteve no Brasil, atestado por diretores das unidades, na capacidade de se manter de forma legal, através da exploração de piscicultura em fazenda que possui no Estado, e de ter direito a remissão de pena a partir do curso do Senai que fez no antigo Presídio Pascoal Ramos, em Cuiabá, para pedir sua ida ao regime semi-aberto ou a liberdade condicional.

Arcanjo ainda invoca, no pedido, o excesso de prazo das prisões preventivas decretadas contra ele em processos pelos quais sequer ainda foi julgado. Nesse item, o MPF se manifesta pela necessidade dos juízos dos casos em questão, em Mato Grosso, reverem as decisões.

João Arcanjo Ribeiro responde a mais de 30 processos nas justiças Federal e de Mato Grosso, dentre eles quatro por assassinatos.






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