A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o ex-ministro das Comunicações do governo FHC Luiz Carlos Mendonça de Barros a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil ao empresário Carlos Jereissati.

Mendonça de Barros acusou Jereissati, em depoimento prestado em 2001 à Justiça Federal, pelo vazamento de conversas telefônicas suas com o então presidente do BNDES André Lara Resende sobre a privatização do sistema Telebrás.

As ligações foram grampeadas três semanas antes do leilão. O empresário é irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e sócio do consórcio Telemar, que participava do leilão das teles.

O ex-ministro ainda poderá recorrer ao próprio STJ. Mendonça de Barros não foi encontrado pela reportagem. A Folha deixou recado em seu telefone celular. Até agora, todas as acusações sobre supostas irregularidades ocorridas naquela privatização foram arquivadas pela Justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia entendido que as acusações feitas pelo ex-ministro contra o empresário não caracterizariam dano moral.

Na semana passada, no entanto, o STJ reverteu a decisão. De acordo com o relator do caso, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, "dizer que o autor [da ação], homem calejado na vida de negócios, não foi atingido pelos fatos não faz sentido".

"A só consideração de que lhe foi atribuída a propalação de um fato criminoso, com a inerente censurabilidade de quem assim obra, fala por si da onerosidade do agravo, com sério desprestígio [a Jereissati]", afirmou em seu voto.

De acordo com a decisão do STJ, o valor da indenização deverá ser atualizado e acrescido de juros.