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TRE concede liminar que proíbe TV de Tangará de veicular informação de candidaturas
Nesta quarta-feira (12), o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, concedeu liminar a Silvio Joabe Delmondes de Oliveira contra a Rede Médio Norte de Comunicação Ltda - TV Cidade Verde de Tangará da Serra - e Márcia Regina Kappes, pela representação por propaganda extemporânea.
Silvio entrou com o Pedido de Providências verificando a importância de se analisar o conteúdo do programa jornalístico Tangará 40 Graus - apresentado por Márcia Regina e transmitido pela referida emissora - exibido no dia 04/9/2009 por apresentar fortes indícios de propaganda eleitoral extemporânea e captação ilícita de votos a favor do deputado estadual Wagner Ramos.
O Pedido de Providência foi registrado na 19ª Zona Eleitoral/Tangará da Serra e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Na decisão ministerial consta que o DVD encartado nos autos, fornecido pela emissora, revela que houve promoção de efetiva propaganda para a candidatura de Wagner Ramos e pedido expresso votos: "Faça um voto inteligente esse ano...vote em quem é daqui...o deputado Wagner Ramos mesmo".
Na liminar pleiteada, Gonçalo deferiu, conforme manifestação ministerial, que as representadas sejam proibidas de veicular qualquer informação acerca de determinada candidatura (menção a nomes, cargos pretendidos, números, partidos, slogans, elogios públicos, etc.), assim como sugestionar sua escolha, antes do dia 05/07/2010 e que sejam notificadas para que, querendo, apresentem defesa no prazo legal.
Silvio entrou com o Pedido de Providências verificando a importância de se analisar o conteúdo do programa jornalístico Tangará 40 Graus - apresentado por Márcia Regina e transmitido pela referida emissora - exibido no dia 04/9/2009 por apresentar fortes indícios de propaganda eleitoral extemporânea e captação ilícita de votos a favor do deputado estadual Wagner Ramos.
O Pedido de Providência foi registrado na 19ª Zona Eleitoral/Tangará da Serra e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Na decisão ministerial consta que o DVD encartado nos autos, fornecido pela emissora, revela que houve promoção de efetiva propaganda para a candidatura de Wagner Ramos e pedido expresso votos: "Faça um voto inteligente esse ano...vote em quem é daqui...o deputado Wagner Ramos mesmo".
Na liminar pleiteada, Gonçalo deferiu, conforme manifestação ministerial, que as representadas sejam proibidas de veicular qualquer informação acerca de determinada candidatura (menção a nomes, cargos pretendidos, números, partidos, slogans, elogios públicos, etc.), assim como sugestionar sua escolha, antes do dia 05/07/2010 e que sejam notificadas para que, querendo, apresentem defesa no prazo legal.
Fonte:
Ascom/TRE
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/132214/visualizar/
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