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Sexta - 02 de Agosto de 2013 às 22:58
Por: Katiana Pereira

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em que Riva questionava o bloqueio determinado pela Segunda Turma do próprio STJ e manteve bloqueados os bens do deputado estadual, José Geraldo Riva (PSD).

Em decisão proferida na quinta-feira (1), o ministro Benedito Gonçalves julgou embargos de divergência contra a decisão da Segunda Turma que, em recurso especial, determinou o bloqueio de bens de Riva. A defesa do deputado apontou divergência com decisão da Primeira Turma.

A alegação da defesa é que o colegiado do STJ aplica a Súmula 7 – que proíbe revisão de provas – para negar recursos especiais que pedem cautelar de indisponibilidade de bens de réus em ação de improbidade administrativa. 

Segundo Gonçalves, os embargos de divergência nem merecem ser conhecidos porque não são via recursal adequada para discutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. 

Junto com Humberto Bosaipo, conselheiro do Tribunal de Contas do estado, Riva é réu em dezenas de processos por desvio de dinheiro público. O deputado foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça estadual e Bosaipo, depois de afastado por decisão do STJ, perdeu a função pública. 






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