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Terça - 27 de Abril de 2010 às 11:12
Por: Alline Marques

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento parcial da última parcela de pagamento do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo e a empresa GCP Arquitetura Ltda, responsável por supervisionar o projeto arquitetônico do estádio Governador José Fragelli, o Verdão.

O valor total do contrato era de R$ 14, 2 milhões, dividido em cinco parcelas, porém o TCE acatou a medida cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas e bloqueou parte da última parcela. Do montante de R$ 2,8 milhões, que deveria ser pago no dia 30 de abril, o TCE bloqueou R$ 1,6 milhão.

A suspensão do pagamento foi acatada por considerar o pagamento antecipado irregular, uma vez que a obra ainda não iniciou e não há o que supervisionar. A decisão foi por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (27) e acatada pelo relator das contas de 2009 da Sedtur, conselheiro Campos Neto.

O TCE entende que a quitação total do débito implicaria em pagamento por serviço supostamente não prestado ou impossível de ser prestado no prazo de vigência contratual , que se encerraria no final do mês de abril. A sustação se refere a serviços de "supervisão arquitetônica da obra" da arena multiuso "Novo Verdão".

A assessoria do TCE informou que a empresa GCP foi contratada pela Sedtur no ano passado com a finalidade de prestar serviços técnicos especializados de elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura/engenharia e, ainda, consultorias técnicas para a construção do novo estádio Verdão, visando à realização de jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

Conforme o procurador Gustavo Deschamps, o contrato 50/2009/Sedtur define entre vários aspectos, o valor dos honorários da GCP, cronograma de pagamento das cinco parcelas (30%, 20%, 10%, 20% e 20%), sendo que para a última delas está disciplinado serviço de "supervisão arquitetônica da obra" do Verdão, que não poderia ser executado já que o final da vigência do contrato (cláusula 4.2) é o mês de abril. "A medida cautelar resguarda o erário estadual até o julgamento de mérito desta representação", escreveu o procurador.

Gustavo Descahmps também fez questão de assinalar que a sustação parcial do pagamento em nada prejudicará as obras para a Copa do Mundo em Cuiabá, por se tratar de serviços acessórios e que podem perfeitamente serem pagos durante a sua execução, se assim for por outra medida decidida.





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