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Cidades/Geral
Sexta - 23 de Abril de 2010 às 14:32

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A agência do Banco Bradesco do município de Lucas do Rio Verde deverá regularizar, em um prazo de 30 dias, o horário de atendimento nos caixas. Em dias normais, o atendimento aos clientes deverá ser feito em até 30 minutos e, em vésperas ou após feriados prolongados, até 45 minutos. A decisão foi proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, que deferiu o pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça do município. Caso haja descumprimento, a instituição financeira terá que arcar com multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, o MP instaurou inquérito civil para averiguar os serviços prestados pelos bancos da cidade. “Todas as agências foram submetidas à fiscalização e notificadas para o cumprimento das leis, que preveem que o atendimento a seus usuários deve ver feito em tempo razoável. Porém, verificou-se o constante e reiterado descumprimento da legislação pela agência requerida, evidenciando-se o descaso e desrespeito com os consumidores”, explicou.

Segundo ela, a instituição tem ridicularizado e humilhado os consumidores de seus serviços, “principalmente aqueles que se dirigem aos guichês de caixa para efetuarem pagamentos de contas, saques e demais procedimentos, na medida em que são obrigados a permanecerem em pé, em filas intermináveis, durante vários minutos e até mesmo, por período superior a uma hora, sem a alternativa de atendimento satisfatório”.

Com a decisão, a agência bancária terá que disponibilizar 20 assentos de espera para os clientes que estiverem aguardando na fila do caixa. A agência bancária também deverá instituir, em um prazo de 30 dias, sistema de senha para atendimento aos usuários dos caixas, marcando o horário de entrada na fila, bem como o de atendimento junto aos caixas.

Além disso, a agência do Banco Bradesco deverá afixar, no prazo de 15 dias, aviso contendo a quantidade de empregados que atendem no s caixas, com os respectivos horários de atendimento e afixar as principais informações extraídas das Leis Municipais nºs 931/2002, 1.159/2005 e 1.173/2005, inclusive, com o número dos telefones de contato do órgão fiscalizador.

“A adesão de pequenas medidas já seriam suficientes para melhorar significativamente a prestação dos serviços bancários, poupando os usuários, clientes ou não, de uma série de aborrecimentos e constrangimentos provocados pelo mau gerenciamento das agências e desrespeito às leis. Tanto é assim, que as demais agências bancárias do município adequaram-se à legislação, sem maiores problemas”, disse a promotora de Justiça.






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