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Economia
Sexta - 23 de Abril de 2010 às 02:50
Por: Marcondes Maciel

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Lourival Fernandes/DC
Ação contra o Bradesco não cabe mais recursos e por isso, poupadores devem procurar a Adec para habilitação à restituiçã
Ação contra o Bradesco não cabe mais recursos e por isso, poupadores devem procurar a Adec para habilitação à restituiçã

A Justiça de Mato Grosso reconheceu, em ação coletiva, o direito dos poupadores do Estado de restituir as perdas dos planos econômicos Bresser e Verão, entre os anos de 1987 e 1989. A ação foi contra o Bradesco e deve beneficiar cerca de 50 mil poupadores mato-grossenses, totalizando cifra acima de R$ 50 milhões. A sentença foi proferida pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada de Cuiabá, e abre a possibilidade a todos os poupadores de receberem as diferenças referentes às perdas.

A sentença beneficia inclusive aqueles que não entraram com ação individual na Justiça. A média de restituição de cada poupador em Mato grosso gira em torno de R$ 10 mil. A ação civil pública foi impetrada pela Associação de Defesa do Consumidor (Adec), visando o pagamento das diferenças dos valores que não foram creditadas nas contas poupanças pelo Bradesco.

A Justiça determinou que o banco restituísse inclusive com juros e correção monetária desde a época que deveria ter sido pago, a todos os poupadores de Mato Grosso que tinham caderneta de poupança com aniversário nos períodos de 1 a 15 de junho de 1987 (Plano Bresser) e de 1 a 15 de janeiro de 1989 (Plano Verão).

À decisão - já transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado - não cabem mais recursos. “Desta forma, todos os poupadores prejudicados podem requerer seus direitos e receber os valores devidos, inclusive àqueles que já não possuem os extratos”, explica o advogado Eduardo Monzeppi, assessor jurídico da Adec e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT).

O direito à restituição das perdas é amplamente reconhecido pelos tribunais e têm obrigado os bancos a pagarem as diferenças com juros e correção monetária até à data atual, através de abertura de um processo, mesmo para os poupadores que não possuem mais as contas poupança ou sacaram seus valores posteriormente, pois o direito em questão refere-se à diferença apurada em qualquer dos anos em questão, comprovada através de extrato bancário (que o banco é obrigado a fornecer), declaração de Imposto de Renda ou qualquer outro documento que mostre a existência de saldo em poupança no período. As ações para recuperação das diferenças têm como prazo de prescrição 20 anos.

Segundo Eduardo Monzeppi, os poupadores interessados em receber as perdas devem procurar a Adec - que funciona à rua Batista das Neves, 146, em Cuiabá – e entrar com uma ação individual requerendo a restituição. “A Justiça decidiu que o poupador tem direito a receber os valores referentes às perdas. Agora basta ele se dirigir à Adec para encaminharmos a ação contra o banco”, explica Monzeppi.

A Adec poderá fazer o requerimento formal (cumprimento de sentença) em favor do reclamante. A partir de agora, o banco tem prazo de 15 dias para informar o saldo e o valor corrigido das perdas aos poupadores. A Adec está orientando os poupadores que é preciso se habilitar, ou seja, procurar a entidade para que o cálculo seja feito.

Os valores não creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente, acrescendo-se os juros remuneratórios, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão até à data do efetivo pagamento, acumulando-se juros a partir da citação.

MAIS - O advogado informou que além da ação civil pública contra o Bradesco, existem outras transitando na Justiça contra o Banco do Brasil, Itaú e Bamerindus (HSBC). Os processos aguardam sentença em primeira instância.






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