Presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, solicitou que a servidora do TJ Lucymar Kiyomi Ono assumisse cargo no Tribunal, apesar dela responder a processo administrativo disciplinar no TJ
MPF recomenda que Stábile mande diretora-geral do TRE de volta ao TJ
O Ministério Público Federal recomendou que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Evandro Stábile, determine o retorno imediato da diretora-geral do TRE ao Tribunal de Justiça. Lucymar Kiyomi Ono é servidora do TJ e, em junho de 2009, assumiu função comissionada no TRE.
O problema é que Lucymar responde a processo administrativo disciplinar no TJ e não poderia, nessas condições, ser cedida a outro órgão. Mesmo assim, Stábile solicitou que a servidora fosse lotada no TRE logo após ser empossado na presidência do Tribunal.
Conforme a Portaria 777/2009, Lucymar é investigada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2/2009, formada pelos servidores Arlene Lúcia Monteiro Klein, Herivelto Lopes de Moraes Sobrinho e Ronaldo Silveira Samaniego, criada a pedido do desembargador aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro deste ano. A diretora-geral do TRE teria responsabilidade pela entrega em atraso da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), referente ao exercício de 2005.
O procurador da República responsável pelo caso baseou-se na Resolução 20.753/00 do Tribunal Superior Eleitoral que veda a requisição de servidor que esteja submetido à sindicância ou processo administrativo.
No entendimento do procurador, a vedação imposta pelo TSE deve ser observada não só no ato de requisição do servidor, mas, também, durante o período em que o servidor público estiver cedido.
O presidente do TRE tem 10 dias para informar se atende ou não a recomendação. Em caso de não cumprimento, medidas judiciais para corrigir a irregularidade poderão ser adotadas pelo Ministério Público Federal.
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