Profissionais que atuam especificamente na Justiça do Trabalho no Estado querem roupa menos quente, em virtude do calor que se faz na Capital
Advogados de MT querem abolir uso de terno e gravata na Justiça do Trabalho
Os advogados cuiabanos que atuam na Justiça Trabalhista não querem mais usar terno e gravata durante as audiências. Uma grande parcela dos profissionais considera um contra-senso a exigência de vestimenta tão formal e desconfortável numa cidade onde a temperatura varia entre 38°C e 40ºC (às vezes mais) praticamente o ano inteiro.
Camisa de manga comprida e calça social, no entendimento da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (AATRAMAT), seria um traje compatível com o ambiente de um Tribunal e menos desconfortável para quem não vê a hora de se libertar do paletó e da gravata.
Atendendo reivindicação dos associados, semana passada a diretoria da AATRAMAT despachou diretamente ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Osmair Couto, o pedido de dispensa do uso de terno e gravata.
O pedido coincidiu com o defeito apresentado no sistema central de ar-condicionado do TRT que deixou praticamente todos os setores sem refrigeração. Somente as salas de audiência dispõem de aparelhos split para essas emergências.
Couto chegou a deferir a reivindicação, mas, no dia seguinte, preferiu recuar. Ele revogou a decisão que havia tomado monocraticamente e converteu o pleito em matéria administrativa, ou seja, em um procedimento que terá de ter os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 23).
Depois desse trâmite, a matéria deverá ser submetida à votação no Pleno do TRT, composto por oito desembargadores. Cada entidade tem até o dia 23 para se manifestar.
A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Luciana Serafim, acha que o uso de paletó e gravata chega a ser insalubre (que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral, como se traduz a palavra).
De acordo com Luciana Serafim, mesmo não havendo previsão legal, o costume da vestimenta tornou-se lei. Alguns juízes chegam a advertir publicamente os advogados sobre os riscos de serem impedidos de atuar se estiver sem paletó e gravata.
Pelo Estatuto do Advogado, artigo 58, a OAB seria a responsável exclusiva pela definição de critérios para o traje dos advogados no exercício profissional. Acontece que a OAB no Estado nunca abordou essa matéria. Mas, para evitar constrangimento e até cancelamentos de audiências, a entidade mantém becas em seu posto de atendimento no TRT para emprestar aos advogados.
Acontece, observou Luciana, que o número de becas é pequeno e ainda há o inconveniente de várias pessoas usarem a mesma peça num único dia, muitas vezes ainda com o suor do usuário anterior.
AR-CONDICIONADO – O conserto, conforme informações da assessoria de imprensa do órgão, está na dependência da chegada de uma peça que não foi encontrada em São Paulo e terá de ser importada.
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