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Terça - 20 de Abril de 2010 às 04:25
Por: Alecy Alves

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Geraldo Tavares/DC
Traje proposto é camisa de manga cumprida e calça social, a ser estudado
Traje proposto é camisa de manga cumprida e calça social, a ser estudado

Os advogados cuiabanos que atuam na Justiça Trabalhista não querem mais usar terno e gravata durante as audiências. Uma grande parcela dos profissionais considera um contra-senso a exigência de vestimenta tão formal e desconfortável numa cidade onde a temperatura varia entre 38°C e 40ºC (às vezes mais) praticamente o ano inteiro.

Camisa de manga comprida e calça social, no entendimento da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (AATRAMAT), seria um traje compatível com o ambiente de um Tribunal e menos desconfortável para quem não vê a hora de se libertar do paletó e da gravata.

Atendendo reivindicação dos associados, semana passada a diretoria da AATRAMAT despachou diretamente ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Osmair Couto, o pedido de dispensa do uso de terno e gravata.

O pedido coincidiu com o defeito apresentado no sistema central de ar-condicionado do TRT que deixou praticamente todos os setores sem refrigeração. Somente as salas de audiência dispõem de aparelhos split para essas emergências.

Couto chegou a deferir a reivindicação, mas, no dia seguinte, preferiu recuar. Ele revogou a decisão que havia tomado monocraticamente e converteu o pleito em matéria administrativa, ou seja, em um procedimento que terá de ter os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 23).

Depois desse trâmite, a matéria deverá ser submetida à votação no Pleno do TRT, composto por oito desembargadores. Cada entidade tem até o dia 23 para se manifestar.

A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Luciana Serafim, acha que o uso de paletó e gravata chega a ser insalubre (que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral, como se traduz a palavra).

De acordo com Luciana Serafim, mesmo não havendo previsão legal, o costume da vestimenta tornou-se lei. Alguns juízes chegam a advertir publicamente os advogados sobre os riscos de serem impedidos de atuar se estiver sem paletó e gravata.

Pelo Estatuto do Advogado, artigo 58, a OAB seria a responsável exclusiva pela definição de critérios para o traje dos advogados no exercício profissional. Acontece que a OAB no Estado nunca abordou essa matéria. Mas, para evitar constrangimento e até cancelamentos de audiências, a entidade mantém becas em seu posto de atendimento no TRT para emprestar aos advogados.

Acontece, observou Luciana, que o número de becas é pequeno e ainda há o inconveniente de várias pessoas usarem a mesma peça num único dia, muitas vezes ainda com o suor do usuário anterior.

AR-CONDICIONADO – O conserto, conforme informações da assessoria de imprensa do órgão, está na dependência da chegada de uma peça que não foi encontrada em São Paulo e terá de ser importada.






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