STJ derruba 99% das ações contra correções de plano econômico
Em julgamento realizado anteontem, a segunda seção do STJ entendeu por unanimidade que o prazo para propor esse tipo de ação é de, no máximo, cinco anos. A maioria dos pedidos foi feita depois desse prazo. Segundo estimativas da Febraban, a decisão derruba de 1.030 para cerca de 15 o número de ações que tramitam no Judiciário. Esse entendimento, porém, não vale para ações individuais.
A decisão é favorável à União, que poderia ter prejuízos caso essas ações continuassem tramitando na Justiça. O STJ analisou uma recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil.
Tratava-se de uma ação civil pública proposta pelo IBDCI (Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão) na Justiça catarinense em 2003, sob o argumento de que a prescrição de casos como esses só ocorreria em 20 anos, segundo o Código Civil brasileiro. Tal argumento, porém, não prevaleceu, o que levou o Ministério Público recorrer ao STJ.
Esses expurgos consistiam em redução dos índices de correção inflacionárias na edição dos planos como o Bresser e o Verão, o que acabava por prejudicar os poupadores.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a prescrição que deve ser levada é aquela estabelecida pela Lei 4717 de 1965, que regulamenta as ações populares e estabelece o prazo de cinco anos.
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