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Nacional
Quarta - 14 de Abril de 2010 às 06:52

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas atrasadas de pensões alimentícias. A decisão é do dia 2 de março, mas só foi publicada agora no Diário da Justiça Eletrônico. A Terceira Turma do STJ foi unânime na decisão.

 

O processo teve início após uma investigação de paternidade, no qual a mãe de um menor entrou com uma ação, solicitando receber do pai as pensões entre a data da investigação e o começo dos pagamentos. Depois da penhora dos bens, verificou-se que os valores não pagavam a dívida. Por isso, a mãe pediu a penhora do FGTS do pai.

Em primeira instância, em 2005, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegou que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, são taxativas e não preveem o pagamento de pensão alimentícia. A mãe recorreu ao STJ, considerando que as hipóteses do Artigo 20 seriam apenas exemplos. Foi ressaltada também, a importância do pagamento da pensão alimentícia.

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Mas também prevê a proteção dos dependentes desse trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter apenas de exemplo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. Conforme especialistas, também por isso o FGTS vem sendo alterado - para beneficiar, por exemplo, portadores de doenças e vítimas de catástrofes, como enchentes.

Dignidade humana. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu Uyeda.

 

 

PARA LEMBRAR
Piores cadeias de SP abrigam os ex-maridos

Em agosto do ano passado, como publicou o Estado, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a interdição da carceragem do 18.º Distrito Policial (Mooca, zona leste) em que 163 presos, detidos por não pagar pensão alimentícia, ocupavam um espaço feito originalmente para 20.

Para minimizar o problema, decidiu-se transferir alguns dos ex-maridos para o 33. º Distrito Policial, em Pirituba, na zona oeste da capital. Mas em outubro, essa carceragem também já apresentava superlotação, com 85 presos para apenas 40 vagas.

No caso dos ex-maridos, não há CDP ou presídio para abrigá-los. Como não se pode misturá-los aos criminosos, acabam indo para os dois Dps.






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