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Quinta - 28 de Março de 2013 às 07:32

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Imóveis estão nos bairros Cidade Alta, Alvorada, Jardim Vitória e Jardim Cuiabá e conforme MP, deveriam ser usados para
Imóveis estão nos bairros Cidade Alta, Alvorada, Jardim Vitória e Jardim Cuiabá e conforme MP, deveriam ser usados para
Justiça determina que terrenos, vendidos pela prefeitura de Cuiabá, tornem-se indisponíveis. A decisão acatou o pedido do Ministério Público Estadual e envolve quatro imóveis indicados na Lei Municipal 5.574, de 3 de agosto de 2012, que autorizou a alienação deles. Os lotes estão nos bairros Cidade Alta, Alvorada, Jardim Vitória e Jardim Cuiabá. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (25). 

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, destaca que a referida lei foi aprovada pelo legislativo municipal sem que houvesse a comprovação da realização de estudos técnicos ou justificativas plausíveis que indicassem a desafetação das áreas apontadas como medida de interesse público, subvertendo a ordem natural do trato do bem público. “A medida deve alcançar os demais imóveis, evitando que o município de Cuiabá promova as suas transferências, pois já há procedimentos licitatórios deflagrados visando essa finalidade”, afirmou o magistrado. 

Segundo o Ministério Público, a mensagem enviada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal se limitou em apontar, genericamente, a necessidade de se obter recursos para obras no município. O MPE questiona, ainda, a rapidez em que o projeto de lei foi aprovado. “Numa velocidade invejável e incomum, não se ocupou de esclarecer, sequer, a natureza jurídica daquelas áreas (se de bens de uso comum do povo, dominicais, de uso especial, etc) no contexto do patrimônio público municipal”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, no pedido de liminar encaminhado ao Judiciário. 

O MPE argumenta, também, que o ato administrativo, materializado na Lei Municipal 5.574/2012, não possui os requisitos fundamentais que o legitimam: o motivo e a finalidade. “Via de consequência, a edição do ato configura-se manifesto desvio de poder que deverá, certamente, ao final desta demanda, receber a costumeira censura do Judiciário na forma pleiteada na manifestação inaugural”, disse o promotor de Justiça. 

Segundo o MPE, após a promulgação da lei, o município deu início às vendas das áreas. Dos processos licitatórios lançados, somente foi concretizada a venda de uma área no valor de R$ 4 milhões no bairro Jardim Cuiabá. No entanto, a efetivação do negócio ainda depende da lavratura da Escritura de Transferência do Domínio perante o respectivo Serviço Notarial de Registro de Imóveis. 

“É preocupante o descaso e a omissão do município de Cuiabá com relação aos bens de uso comum do povo, pois existem muitas ações judiciais e procedimentos investigatórios acerca de venda e/ou ocupação ilegal de ruas e áreas verdes”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa. 





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