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Cidades/Geral
Terça - 26 de Fevereiro de 2013 às 14:03
Por: Nelson Alves

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A Educação Infantil, atualmente reconhecida como a primeira etapa da Educação Básica, destina-se à crianças de zero a cinco anos de idade e visa proporcionar condições adequadas para promover seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação das suas experiências, bem como estimular seu interesse pelo processo do conhecimento do ser humano.

 
A Prefeitura de Nova Olímpia, através de sua Secretaria Municipal de Educação, preocupada em oferecer uma Educação Infantil de qualidade, em consonância aos dispositivos legais, através do Decreto Municipal N° 007 de 31 de janeiro de 2013, regulamenta o horário de funcionamento da Creche Municipal, com um horário diferenciado, para facilitar o atendimento de forma a ocorrer compatibilidade entre o horário de serviço dos pais e o atendimento da Creche.

 
Segundo o Decreto que já está em vigor, o atendimento ocorre em dois turnos: o primeiro das 06h00 as 12h00 e o segundo das 12h00 as 18h00.  Antes, o funcionamento era das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

 
Tal medida foi necessária tendo em vista que o horário de trabalho dos pais dos alunos não era compatível com o do funcionamento da instituição de ensino. “A Creche Municipal tem por finalidade assegurar, durante a jornada de trabalho dos pais, condições adequadas a promoção do bem estar de seus filhos, garantindo-lhes o acesso e a permanência, proporcionando um ambiente estimulante, constituindo-se na extensão da família como agente na ação educativa”, ressalta o texto legal, destacando que dessa forma, a clientela será melhor atendida.

 
O Decreto também regulamenta a jornada dos servidores, que a partir de então estão cumprindo jornada de trabalho em escala de 06 horas diárias.





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