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Quinta - 31 de Janeiro de 2013 às 08:21

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Mesmo com a tramitação do processo suspensa graças a um pedido de suspeição, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou o bloqueio de bens do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo.

Conforme a determinação, ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis de ambos, assim com os de outras oito pessoas, até o julgamento do mérito da ação civil pública que cobra o ressarcimento ao Estado de aproximadamente R$ 2,2 milhões que teriam sido desviados dos cofres do Legislativo por eles.

Em nota encaminhada à imprensa, Riva adiantou que vai recorrer da decisão. Entre os argumentos que a defesa do social-democrata pretende usar está justamente a suspensão da tramitação do processo.

“A referida ação se encontra suspensa por conta do incidente de suspeição contra o juiz titular da causa. Logo qualquer decisão decretada, enquanto pendente o incidente de suspeição, viola por consequência o Código de Processo Civil”, diz trecho da nota.

O social-democrata ressaltou ainda que em processos semelhantes que pesam contra si os tribunais já haviam entendido que o pedido de bloqueio de bens não era necessário. Garantiu também que todo seu patrimônio está declarado e à disposição da Justiça.

Na decisão, o juiz determinou o congelamento de todos os valores encontrados em contas bancárias ou aplicações financeiras dos réus. Requereu ainda que os cartórios de registro de imóveis de sete municípios, entre eles a Capital, sejam oficiados para incluir cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas das propriedades.

O Detran também deve ser notificado a indisponibilizar os veículos dos acusados, impedindo que seja feita qualquer transferência.(LN)




Fonte: DO DC

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