MP desiste de afastar prefeito por fala contra quarentena e TJ extingue processo
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, extinguiu a ação na qual o Ministério Público Estadual (MPE) havia pedido o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL). Ele deu entrevista afirmando que descumpriria decisão judicial que o mandasse cumprir o decreto de quarentena obrigatória como medida de prevenção à Covid-19.
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O prefeito Rafael Machado (PSL) tinha dito que não seguiria decreto, mas depois recuou
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com a reclamação no dia seguinte à entrevista, que foi dada no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça determinou que os municípios seguissem o decreto estadual.
Ao ser notificado por oficial de Justiça de Campo Novo do Parecis sobre a liminar em relação ao decreto, o prefeito fez o decreto municipal nº 71, em 30 de março, “observando as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, em cumprimento à ordem liminar proferida na citada Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Depois, foi notificado da reclamação que pedia o afastamento e se manifestou pela perda do objeto, já que tinha cumprido a liminar do Tribunal de Justiça. José Antônio Borges se posicionou pela extinção do processo “vez que o Prefeito do Município de Campo Novo dos Parecis reconsiderou a sua decisão e editou Decreto Municipal em harmonia com o Decreto Estadual nº 874/ 2021”.
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