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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 04 de Agosto de 2021 às 09:37
Por: Ana Flávia Corrêa/RD News

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Ex-candidata a vereadora em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá), a dentista Denise Gomes Pirani foi condenada ao pagamento de mais de R$ 50 mil para a advogada Bartira Bibiana Stefani por um procedimento odontológico mal feito.

Decisão, disponibilizada nesta terça (3), é da juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão. Valor determinado corresponde aos danos morais, materiais e estéticos e ainda acresce correção monetária e juros de 1% desde 2014.

Na ação, advogada narrou que procurou o consultório odontológico em 2014 para corrigir a parte frontal da arcada dentária. Procedimento mal feito, contudo, resultou em um “buraco” na gengiva decorrente de implantes mal colocados.

Ela pediu por indenização por considerar mutilação é irreparável. Ainda de acordo com o seu relato, dentista não respondeu às suas reclamações sobre dores incapacitantes na região afetada.

Em sua defesa, dentista argumentou que não finalizou o tratamento pois a paciente o teria abandonado e que ela não praticou ato ilícito, e por isso, não tem a obrigação de indenizar.

Laudo

Laudo pericial realizado durante o andamento do processo evidenciou que antes de realizar a intervenção no dente, profissional deveria ter feito um tratamento com o intuito de eliminar os focos de inflamação, infecção e dor. Pelo fato de isso não ter acontecido, os demais procedimentos foram realizados de forma inadequada e não obtiveram êxito.

“Dessa maneira, extrai-se que antes de prosseguir com o procedimento de troca de prótese, a parte requerida não realizou o tratamento da área recebedora, o que culminou com o agravamento da inflamação já existente e a consequente perda do implante, gerando dor física e moral a paciente”, disse juíza, em sua consideração.

Para se decidir pelo pagamento da indenização, juíza citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o prestador de serviços está obrigado a oferecer serviços adequados, eficientes e seguros. O descumprimento total ou parcial, por outro lado, deve ser reparado.

“Considerando as lições colimadas, a procedência parcial e medida que se impõe. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, decidiu.





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