Justiça Eleitoral mantém candidatura ao Senado de deputado federal de MT que teve o mandato cassado Ação era movida pelo MPE após TSE cassar mandato do deputado federal. Julgamento resultou em quatro votos a favor e três contra.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, nesta segunda-feira (12), a candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado nas eleições deste ano. A decisão resultou no deferimento da candidatura com quatro votos a favor e três contra.
Geller é um dos principais aliados do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e chegou a ocupar o Ministério da Agricultura durante o Governo Dilma.
A conclusão do julgamento se deu após dois pedidos de vista. O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de impedimento ao exercício do cargo político que encerrou no dia15 de agosto.
O relator considerou procedente a inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que terminou na cassação do mandato de Neri Geller e decretou sua inelegibilidade por oito anos.
Após apresentação do voto divergente na sessão de quinta-feira (8), o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão de sexta-feira (9), ele votou pela impugnação da candidatura.
No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo.
Na sessão desta segunda-feira (12), ele apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura. O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento. No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou a favor.
O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é possível apresentar ação de inelegibilidade após o período de registro de candidatura.
Cassação
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no dia 23 de agosto, o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller (PP) e declarou inelegibilidade dele por 8 anos.
A decisão poderia comprometer a candidatura de Neri nestas eleições.
Em nota, o parlamentar informou que foi cassado injustamente e “prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”.
“Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho. A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso”, diz trecho da nota.
O relator do processo, o ministro Mauro Campbell, entendeu que a investigação do Ministério Público Eleitoral indicou que houve “triangulação” da arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral em 2018.
Segundo as investigações, Neri teria utilizado a conta bancária do filho para mascarar recursos que havia recebido para a campanha eleitoral.
O MP também apontou que Geller teria “disfarçado” recursos recebidos como sendo pagamentos advindos da atividade como produtor rural.
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