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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 12 de Setembro de 2022 às 18:53
Por: Por G1 MT

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Alair Ribeiro Midia News
Neri Geller teve o mandato cassado no dia 23 de agosto
Neri Geller teve o mandato cassado no dia 23 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, nesta segunda-feira (12), a candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado nas eleições deste ano. A decisão resultou no deferimento da candidatura com quatro votos a favor e três contra.

Geller é um dos principais aliados do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e chegou a ocupar o Ministério da Agricultura durante o Governo Dilma.

A conclusão do julgamento se deu após dois pedidos de vista. O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de impedimento ao exercício do cargo político que encerrou no dia15 de agosto.

O relator considerou procedente a inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que terminou na cassação do mandato de Neri Geller e decretou sua inelegibilidade por oito anos.

Após apresentação do voto divergente na sessão de quinta-feira (8), o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão de sexta-feira (9), ele votou pela impugnação da candidatura.

No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo.

Na sessão desta segunda-feira (12), ele apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura. O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento. No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou a favor.

O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é possível apresentar ação de inelegibilidade após o período de registro de candidatura.

Cassação

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no dia 23 de agosto, o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller (PP) e declarou inelegibilidade dele por 8 anos.

A decisão poderia comprometer a candidatura de Neri nestas eleições.

Em nota, o parlamentar informou que foi cassado injustamente e “prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”.

“Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho. A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso”, diz trecho da nota.

O relator do processo, o ministro Mauro Campbell, entendeu que a investigação do Ministério Público Eleitoral indicou que houve “triangulação” da arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral em 2018.

Segundo as investigações, Neri teria utilizado a conta bancária do filho para mascarar recursos que havia recebido para a campanha eleitoral.

O MP também apontou que Geller teria “disfarçado” recursos recebidos como sendo pagamentos advindos da atividade como produtor rural.





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