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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 29 de Setembro de 2022 às 11:29
Por: Cíntia Borges/Midia News

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O deputado federal Neri Geller, que teve o mandato cassado
O deputado federal Neri Geller, que teve o mandato cassado

Em votação unânime, o Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP), que disputa uma cadeira no Senado.

O indeferimento do registro é consequência de uma decisão do próprio TSE, havia cassado seu mandato por abuso de poder econômico em 2018, em julgamento realizado em agosto deste ano.

Com a decisão, todos os votos no candidato nas eleições de domingo (02) deverão ser considerados nulos. O julgamento ocorreu na manhã desta quita-feira (29).

O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou por reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura a Neri Geller.

Portanto, ele vai concorrer no domingo com o registro de candidatura cassada. Os demais ministros concordaram com os argumentos do relator.

O recurso contrário ao acórdão do TRE/MT foi proposto pela Procuradoria Eleitoral de Mato Grosso sob o argumento que no dia 23 de agosto, Neri foi cassado por unanimidade pelo pleno do TSE pelos crimes de por abuso de poder enconomico e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018 e o tornou inelegível pelos próximos 8 anos, a partir daquele ano. Além disso, houve a determinação de cumprimento imediato da decisão.

A defesa de Neri Geller tentou sustentar que o Ministério Públicou apresentou noticia para inderir o pedido de registro de candidatura fora do prazo, que foi dia 15 de agosto. O julgamento do TSE ocorreu no dia 23 de agosto e a notícia foi apresentada no dia 24, que teria sido fora do prazo.

Além disso, argumentaram que ingressaram com embargos ao julgamento do TSE que cassou Neri e queriam que a Corte aguardasse esse resultado do recurso. O ministro Raul afastou ambas as possibilidades.





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