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Judiciário e Ministério Público
Terça - 18 de Abril de 2023 às 11:22
Por: Gazeta Digital

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A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e determinou que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira cancele o contra com o cantor Murilo Huff . Artista seria uma das atrações da Queima do Alho, programada para acontecer 27 a 30 de abril, e somente seu cachê custaria R$ 320 mil aos cofres públicos.


O evento ainda segue mantido, mas sem o cantor. Além de cancelar, o Município deve divulgar a suspensão do show artístico no site oficial do Poder Executivo no prazo de 24 horas após a intimação. A decisão é desta segunda-feira (17).


A Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo a suspensão do show artístico negociado em vista da “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”.


Conforme a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população, consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas, como saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.

Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo Poder Executivo municipal, a Promotoria de Justiça apurou que “a festa promovida pelo Município foi realizada com a dotação orçamentária de R$ 299.744, sendo que apenas uma das atrações previstas (Murilo Huff) totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.

Segundo a promotora, ante a constatação de que uma única atração artística já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa, foi indagado ao poder Executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a Prefeitura não prestou esclarecimentos.

“Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.

Na decisão, a juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, reforçou que “o intuito da presente ação não é inviabilizar o acesso à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município”. Ao contrário, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população”.

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