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Judiciário e Ministério Público
Terça - 20 de Fevereiro de 2024 às 16:27
Por: Da Assessoria

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Elza Fiuza/Agência Brasil

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Um acordo firmado este mês na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra estabelece a adoção de uma série de providências para ampliar a proteção contra incêndio e segurança dos maquinários em Nova Olímpia, encerrando um caso que tramita na Justiça do Trabalho desde 2019.

Na conciliação firmada com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa Guanabara Agrícola e as Usinas Itamarati se comprometeram em pagar R$300 mil, a título de dano moral coletivo, e em cumprir uma série de medidas para melhorar as condições de trabalho de seus empregados.

A lista de 35 obrigações assumidas pelas empresas inclui ampliar a segurança de equipamentos como caldeiras a vapor e vasos de pressão e outras adequações, previstas em 6 normas regulamentadoras (NRs). Dentre elas, providências para garantir segurança no trabalho rural e redução de riscos em espaços confinados. As alterações deverão ser concluídas em até 180 dias.

Os termos do acordo foram detalhados ao longo de 3 horas de audiência, conduzida pela juíza Claudirene Ribeiro. Ao final, a magistrada expressou a satisfação em intermediar a conciliação, destacando a colaboração e os esforços dos envolvidos para a solução do caso.

Obrigações

O acordo estabelece medidas pormenorizadas para garantir a prevenção de incêndios e a atender 8 exigências da Norma Regulamentadora 12, que trata especificamente da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Esses itens vão desde a garantia de condições seguras de serviço em passarelas e escadas até a realização de cursos de capacitação específicos para operadores de maquinários.

As empresas assumiram o compromisso de atender à NR-13, que estabelece requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão, entre os quais garantir acesso seguro e fazer avaliação desses equipamentos. Também irão atender a NR-31, que trata do trabalho rural, entre as quais condições adequadas de higiene e conforto, o que abrange instalações sanitárias e abrigos para refeições.

Quanto ao trabalho em espaços confinados, normatizados pela NR-33, os empregadores terão de garantir a segurança nesses ambientes, com sinalização, informações sobre os riscos e medidas de prevenção, além de procedimentos de emergência e resgate.

Com prazo de vigência de 4 anos em relação a lista de adequações, o acordo fixa multas de R$5 mil a R$15 mil para cada obrigação descumprida.





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