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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 15 de Abril de 2024 às 19:19
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Renildo Silva Rios, acusado de ser um dos líderes da facção criminosa do Comando Vermelho, teve seu pedido de revogação de prisão negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegou que ele está preso há 20 anos, sem provas. O magistrado citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a prisão é necessária para “se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”.

A defesa de Renildo entrou com um recurso contra sua prisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o pedido foi negado. Ele recorreu ao STJ, que também rejeitou o recurso argumentando que há indícios do envolvimento dele com o Comando Vermelho e há necessidade de cessar a atividade criminosa, considerando a probabilidade dele ser reincidente.

Renildo então entrou com um habeas corpus no STF contestando a decisão do STJ. Argumentou que a prisão não foi imposta para impedir o risco de fuga ou de interferência nas investigações, mas sim na tentativa de perpetuar a pena imposta a ele, que “se encontra há mais de 20 anos preso, sem a possibilidade de ter seu direito a progressão de regime analisado em razão da cautelar decretada”.

Disse também que as provas sobre a organização criminosa não trazem elementos que apontem “qualquer tipo de participação ou menção ao paciente [Renildo]”. Com isso pediu a revogação da prisão.

“A segregação cautelar de Renildo foi motivada única e exclusivamente por este elemento informativo: um diálogo de terceiros, no qual o seu nome sequer é citado, e, pior, sem nenhuma demonstração concreta que ligue a alcunha Chapa ao paciente, já que, a despeito de se afirmar a todo momento pelos órgãos de acusação e julgador que Renildo é conhecido como Chapa, não se colacionou nenhum elemento, ou mesmo explicação, que demonstre a origem dessa afirmação”, disse.

Ao analisar o recurso o ministro iniciou pontuando que não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ.

Citou que o entendimento da Corte Superior, apesar da defesa alegar que não há elementos que liguem Renildo aos fatos investigados, as provas dos autos apontam o contrário.

“São dezenas de menções e apontamento que indicam o domínio de Sandro da Silva Rabelo, vulgo Sandro Louco; Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo Lacoste; Renildo Silva Rios, vulgo Chapa; e Jonas Souza Gonçalves Junior, vulgo Batman, como líderes da organização criminosa no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão do STJ.

Fux ainda esclareceu que habeas corpus não serve para verificar a alegação de insuficiência de provas, assim como também não é o recurso correto para “exame da alegação de ausência de autoria e materialidade delitivas”.

“A prisão preventiva do recorrente encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, bem como no risco concreto de reiteração delitiva”, citou, por fim, o ministro ao negar seguimento ao habeas corpus.





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