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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 22 de Abril de 2024 às 06:53
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (18), a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação de uma casa no Bairro Morada do Ouro e condenou a ocupante a pagar a proprietária do imóvel, que o comprou em um leilão, mensalidades no valor de R$ 2.240,00 a contar desde janeiro de 2019.


M.C.C. entrou com uma ação de imissão na posse contra E.T., argumentando que é proprietária de um imóvel no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, que adquiriu por meio de um leilão extrajudicial. No entanto, pontuou que outra pessoa está ocupando o bem.

A proprietária do imóvel disse que tentou uma desocupação amigável, mas não teve sucesso. Por causa disso, ela entrou com a ação buscando que seja determinada a imissão dela na posse da casa, com a desocupação da ocupante. Ela atribuiu à causa o valor de R$ 224 mil.

Foi marcada uma audiência de conciliação, mas E.T. não compareceu. Ela também deixou passar o prazo para apresentar sua defesa no processo.

Apesar da revelia, a magistrada disse que há nos autos provas suficientes das alegações da autora da ação.

“A parte autora comprovou a qualidade de proprietária do imóvel, como se extrai do contrato de arrematação do bem imóvel, o qual fora adquirido diretamente da Caixa Econômica Federal, após a regular consolidação da propriedade e de boa-fé. Além disso, a posse injusta da parte requerida também foi demonstrada, uma vez que apesar de devidamente notificado a desocupar o bem, conforme documentos juntados à exordial, não procedeu dessa forma”, considerou a juíza.

A magistrada então julgou procedente o pedido da proprietária do imóvel e concedeu em definitivo a imissão da autora da ação na posse do imóvel, assim como condenou a ocupante a pagar 1% sobre o valor da arrematação, a título de taxa de ocupação mensal, a contar desde 11 de janeiro de 2019 até a data da efetiva desocupação da casa.





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