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Judiciário e Ministério Público
Terça - 23 de Abril de 2024 às 17:26
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão que obrigava o delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta a pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, devido um artigo em que criticava o Ministério Público Estadual (MPE).

No contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar

A decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta terça-feira (23). Em setembro do ano passado, o ministro havia suspendido a decisão em caráter liminar. Agora, ele julgou o mérito do recurso interposto pelo delegado contra o pagamento, cassando-o.

Stringueta escreveu um artigo acusando a instituição de ser imoral e de desviar recursos, além de afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.

Intitulado “O que importa nessa vida?” – leia AQUI –, o artigo polêmico gerou revolta em promotores e procuradores de Justiça e o próprio Stringueta afirmou, no texto, que sabia que seria processado, mas que via como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.


O pagamento da indenização foi determinada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu uma ação movida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).

No recurso ao STF, Stringueta afirmou que o artigo está "enquadrado nos limites da liberdade de expressão", tese acolhida por Fachin.

“Demais disso, no esteio das ponderações feitas na Reclamação nº 49.432, reitero que, no caso concreto, afirmar que a utilização da expressão “vergonha nacional” possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar”, escreveu o ministro.

“Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, decidiu.





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