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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 27 de Abril de 2024 às 09:37
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Myrian Pavan Schenkel condenou um homem a pagar R$ 12 mil à ex-companheira, que o alega ter contraído mais de R$ 75 mil em dívidas com cartão de crédito, transferências bancárias e empréstimos feitos a pedido dele. A mulher chegou a comprar um carro para o companheiro e a Justiça determinou a devolução do veículo a ela.

S.A.M. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com danos materiais e morais contra F.M.F., com quem teve um relacionamento. Ela relatou que é funcionária pública estadual, da área da saúde, e que em razão do seu trabalho possui uma renda considerável, que lhe permite dispor de uma vida confortável e facilidade na aquisição de empréstimos.

Ela contou nos autos que “por ser uma mulher solteira e bem sucedida, em dezembro de 2017 iniciou um relacionamento amoroso" com F.N.F., que disse ser representante comercial, porém sem especificar a empresa.

Em julho de 2018, com 7 meses de relacionamento, o homem disse que estava passando por uma crise financeira e conseguiu persuadir a mulher a realizar empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 30 mil, a ser quitado em 35 parcelas. No mesmo dia em que fez o empréstimo, ela transferiu para uma conta do companheiro o valor de R$ 25 mil, além de ter dado R$ 5 mil em dinheiro.

Com o dinheiro do empréstimo, o homem propôs utilizar R$ 17 mil para financiar um carro, alegando que seria necessário para a visitação de sua clientela. A mulher foi convencida e fez o financiamento em 48 parcelas de R$ 1.269,00, totalizando a quantia de R$ 60.940,80.

Nesse meio tempo, ela iniciou um doutorado e teve que se mudar para São Paulo (SP). Mesmo com a distância, a relação dos dois continuou por mais um ano e dois meses. Ela afirmou que o relacionamento chegou ao fim em março de 2019 porque ela se negava a fazer novos empréstimos e adquirir cartões de crédito, considerando que os problemas de inadimplência dele já haviam iniciado.

O homem foi para São Paulo e mesmo com o fim da relação permaneceu no apartamento da mulher, supostamente fazendo ameaças. A partir de então, ela passou a custear sozinha as parcelas do empréstimo, que eram descontadas de sua folha de pagamento, além de ter que arcar com as dívidas de R$ 4 mil do cartão de crédito. Alguns meses depois ela foi informada pelo Serasa que seu nome seria inserido no cadastro de inadimplentes.

A autora da ação procurou o suspeito, já depois de se separarem, mas ele disse que não possuía dinheiro para pagar as dívidas contraídas, que totalizavam R$ 75.858,35, e nem as parcelas do veículo.

A mulher pediu uma liminar com tutela de urgência, para que fosse determinado que seu ex-companheiro devolvesse a ela o veículo financiado. A Justiça atendeu ao requerimento dela.

Por fim, ela ainda pediu que seja declarada, definitivamente, a propriedade do carro em seu nome e que o homem seja condenado a devolver os valores apropriados indevidamente, além de pagamento de indenização por danos morais.

O homem foi devidamente citado no processo, mas não apresentou contestação e por isso a juíza decretou sua revelia. A magistrada considerou que foram juntadas provas suficientes das alegações da mulher.

“Pelas conversas de aplicativo de mensagens, o requerido assume que as dívidas contraídas foram em seu favor, apontando que quando pudesse pagaria à requerente. [...] restou configurada a presença de danos morais, tendo a requerente sofrido abalo emocional e frustração diante da demora na solução do caso”.

Considerando que o carro já foi entregue, a juíza pontuou que ainda resta o saldo de R$ 6.967,15 a ser pago pelo homem. Com isso ela declarou a propriedade do carro no nome da mulher, determinou o pagamento dos R$ 6,9 mil corrigidos e também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.





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URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/464174/visualizar/