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Meio Ambiente
Segunda - 29 de Abril de 2024 às 13:58
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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Uma força-tarefa fiscaliza construções irregulares na área de preservação permanente (APP) do Rio Araguaia, em São Félix do Araguaia (1.200 km a Nordeste de Cuiabá).

A operação integrada, que reúne os Ministérios Públicos Federal (MPF) e (MP-MT) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), vai até 1° esta quarta-feira, 1º de maio.

Conforme o MPF-MT, a fiscalização busca identificar as construções irregulares e notificar seus proprietários.

Drpois, promover a regularização ambiental da zona urbana do município.

Com esse objetivo, uma recomendação conjunta será entregue para que a Prefeitura de São Félix do Araguaia realize estudos para identificação e delimitação das APPs ocupadas às margens do rio.

O documento é assinado pelo procurador da República, Guilherme Tavares, e o promotor de Justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

O município deverá ainda apresentar projeto preventivo para evitar novas ocupações e elaborar projeto de regularização fundiária urbana (Reurb), além de indicar as áreas consolidadas, as construções irregulares e os núcleos urbanos informais na região e demarcar a distância das ocupações até o leito do rio.

O MPF-MT explicou que a bacia composta pelos rios Araguaia e Tocantins banha os estados do Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará, em uma área correspondente a cerca de 10% do território brasileiro, com grande importância socioeconômica e ambiental e com imprescindível colaboração para a higidez do bioma amazônico.

Historicamente, como outras cidades da região, o município de São Félix do Araguaia expandiu sua ocupação ao longo do Rio Araguaia.

Em procedimentos administrativos em trâmite, tanto no MPF quanto no MP-MT, foi constatada a existência de diversas construções novas (em áreas não consolidadas) às margens do rio, dentro da faixa considerada como área de preservação permanente, na zona urbana do município”, informa o MPF em inquérito aberto para apurar a situação, observa o órgão.

Conforme o procedimento, as mais recentes intervenções se encontravam entre 15 e 40 metros de distância do leito, enquanto o limite permitido por lei é de 500 metros.

A expectativa é de que a conclusão do processo de regularização fundiária proporcione “significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de regularização.





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