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Politica MT
Quinta - 31 de Maio de 2012 às 21:05
Por: Welington Sabino

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Cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, Zé do Pátio (PMDB) sofreu mais uma derrota na tentativa de retornar ao comando de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá). Isso porque o relator do processo, ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar pleiteada pela defesa de Pátio em ação cautelar que pretendia devolver o mandato ao peemedebista e assim evitar as eleições indiretas no município já marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o dia 13 de junho. Os advogados de Pátio já têm conhecimento da decisão e já comunicaram a prefeitura de Rondonópolis.

No dia 16 o ministro Marco Aurélio já havia negado uma ação cautelar que tentava manter Pátio no cargo até o julgamento da ação. Essa decisão contabiliza a quinta negativa da Justiça Eleitoral para Zé do Pátio que foi cassado pelo TRE no dia 03 de abril por 5 votos a 1 do pleno do TRE. A decisão do TRE também significa inelegibilidade por 8 anos para ele e sua vice Marília Salles (PSDB) que perderam o mandato sob acusação de gasto ilícito em campanha quando mandaram confeccionar 2.857 camisetas para a campanha eleitoral de 2008, número interpretado como abusivo pelo Ministério Público. Na ação, o MP que alegou que Pátio distribuiu as camisetas ao eleitor, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Entre outros argumentos, os advogados de Pátio alegaram nulidade do pronunciamento do TRE, porque não existia na publicação no Diário da Justiça Eleitoral, a íntegra do relatório e dos votos, faltando-lhe, ainda, a assinatura do presidente do Tribunal, a qual reputa indispensável para a validade do ato. Também foi alegado erro do Tribunal Eleitoral mato-grossense ao entender caracterizado o ilícito, porque as camisetas não teriam sido entregues a eleitores. Sustentaram ainda que a cassação de Pátio é prejudicial para a população porque o município passou a ser administrado pelo presidente da Câmara que não submetido ao crivo das urnas para ser prefeito da cidade.

Contudo, o ministro Marco Aurélio, não aceitou os argumentos e negou a liminar. “Retifiquem a autuação, para constar como réu o Ministério Público Eleitoral, no que veio a figurar como recorrente perante o Regional, citando-o, para conhecimento desta ação. Colham o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral”, diz trecho da decisão desta quinta-feira (31).






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