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Cidades/Geral
Sexta - 01 de Novembro de 2013 às 08:43

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O juiz Marcelo Lobão rejeitou pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso em ação civil pública contra o “Hospital de Medicina Especializada Ltda.” e “Hospital Jardim Cuiabá Ltda.”. O MPF queria que os hospitais, que ficam em Cuiabá, deixassem de cobrar taxa para acompanhante de gestantes antes, durante e depois do parto e pagassem indenização por danos morais coletivos ao fundo estadual de defesa do consumidor. Lobão entendeu que “a cobrança questionada pelo MPF não contrasta com nenhuma lei ou regulamento de direito sanitário e não agride qualquer regra ou princípio de direito do consumidor”.

Ainda de acordo com a decisão, “os hospitais privados (não vinculados ao sistema único de saúde) não são obrigados a prestar nenhum serviço gratuito, embora eles exerçam atividades de relevância pública”. Na avaliação do juiz, os hospitais particulares devem ser adequadamente remunerados para prestar bons serviços e continuar suprindo deficiência do poder público.

O magistrado citou ainda que não é preciso ser especialista na área médica para saber que o acesso de terceiros à sala de parto e a outros locais gera dificuldades operacionais e custos financeiros. Ele mencionou que o apoio de acompanhante é importante, mas elencou as providências que gerariam despesas aos hospitais. “O hospital e a equipe médica assumem todos os riscos de contaminação”, observou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (31).

O magistrado ressaltou que a lei 11.108/ 2005 prevê o direito à presença de acompanhante no âmbito do SUS. Ele considerou também que a própria agência nacional de saúde suplementar autoriza a cobrança.

Para o juiz, se a tese do MPF fosse aplicada na prática, os hospitais particulares acabariam transferindo os custos aos pacientes e outras pessoas seriam obrigadas a pagar indiretamente pelo serviço. “O próprio MPF reconhece que a quantia cobrada é módica e certamente não cobre todas as despesas. Assim, não há como se falar em vantagem abusiva ou exagerada ou obstrução ao direito à presença de acompanhante”, concluiu. O processo tramitava desde 2010 e foi movido porque os dois hospitais se recusaram a assinar termo de ajustamento de conduta permitindo o acesso gratuito de acompanhantes antes, durante e depois dos partos.
 






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