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Nacional
Terça - 07 de Fevereiro de 2012 às 11:24
Por: GABRIEL MAYMONE

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou indenização de R$ 100 mil por danos morais por erro médico solicitado por uma paciente que, em 2004, durante cirurgia de vesícula, teve parte do intestino delgado perfurado.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entende que o médico está comprometido a tratar o paciente com zelo e que, não havendo comprovação de um possível erro médico – negligência, imprudência ou imperícia, não há pagamento de indenização.

“Não há erro, tampouco dano moral a ser indenizado, de forma que o médico agiu com cautela e realizou todos os procedimentos necessários para o caso”, conclui.






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