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Terça - 13 de Dezembro de 2011 às 07:08
Por: FERNANDO DUARTE

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Vilceu Marcheti foi secretário de Estado de 2005 até 2010, quando foi citado no ‘escândalo do maquinário’
Vilceu Marcheti foi secretário de Estado de 2005 até 2010, quando foi citado no ‘escândalo do maquinário’
A Justiça bloqueou os bens do ex-secretário de Infraestrutura de Mato Grosso, Vilceu Marchetti, cujo patrimônio pessoal cresceu mais de R$ 26,3 milhões no período que ocupou o cargo. A determinação é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O pedido foi protocolado pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão tem como base informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou o crescimento dos bens de Vilceu de junho de 2005 a abril de 2010, quando deixou o cargo devido ao “Escândalo dos Maquinários”.

O MPE questionou o fato do ex-secretário ter tamanha elevação no patrimônio sem desempenhar outra função, o que seria incompatível.

Segundo o TCE, Marchetti omitiu informação de parte de seu patrimônio, não citando, por exemplo, as cabeças de gado que possui em diversas fazendas no Estado, além de apontar os bens que estão em valores inferiores ao preço de mercado.

Na ação, também foi citada a elevação súbita do valor de uma caminhonete que, em 2001, custava R$ 20 mil e, cinco anos depois, saltou para R$ 76,5 mil. O curioso é que é o mesmo veículo, uma Ford Ranger.

“A ocultação de bens também aparece evidenciada quanto aos semoventes, pois entre as quantidades declinadas nas declarações de Imposto de Renda do réu e no Indea [Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso], a diferença ultrapassa duas mil cabeças”, destaca o documento.

Essa “tentativa de ocultação patrimonial”, como foi apontado, fez com que o juiz requeresse cópias de todas as matrículas de propriedades localizadas nos municípios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Diamantino, General Carneiro, Chapada dos Guimarães e Rondonópolis.

Outra exigência é a restrição, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no registro e alienações de veículos pertencentes a Marchetti, além da exigência de se repassar informações dos bens que estejam no nome dele.

“Proceda-se o bloqueio, por meio do Sistema Bacen Jud, de todas as aplicações financeiras encontradas em nome do réu. Em relação às contas correntes eventualmente encontradas, a fim de garantir a subsistência do réu e de seus familiares, bem como dar continuidade a atividade laboral que eventualmente ocupe, destaco que o bloqueio poderá incidir sobre 50% dos valores encontrados em cada uma delas”, apontou o magistrado sobre outra decisão.

O advogado do ex-secretário, Ulisses Rabaneda, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente da ação, mas que irá recorrer. Para o advogado, o juiz foi “incoerente” porque Bertolucci indeferiu um pedido semelhante há cinco meses em relação aos maquinários superfaturados comprados pelo governo do Estado.




Fonte: Do DC

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