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Quarta - 30 de Novembro de 2011 às 07:37
Por: LAURA NABUCO

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O vereador Deucimar Silva (PP) atribuiu o superfaturamento da obra na Câmara a engenheiro da prefeitura
O vereador Deucimar Silva (PP) atribuiu o superfaturamento da obra na Câmara a engenheiro da prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas de gestão da Câmara de Cuiabá referentes ao exercício de 2010. O vereador Deucimar Silva (PP), que presidia a Casa à época, foi condenado a restituir os cofres públicos em cerca de R$ 1,9 milhão, além de pagar multa. O progressista também teve declarada a indisponibilidade de seus bens.

Do montante que Deucimar terá que devolver ao Legislativo, R$ 1 milhão, corresponde ao superfaturamento da reforma do telhado da sede da Câmara. Conforme o relator do caso, conselheiro Waldir Teis, os reparos custaram cerca de R$ 800 por metro quadrado, o equivalente a 1000% o preço praticado em mercado. Com o valor total da reforma, o conselheiro estima que seria possível construir um prédio novo, com aproximadamente dois mil metros quadrados.

A defesa de Deucimar alegou que o progressista agiu de boa-fé, tendo sido “traído” pelas medições e tabelas de preços elaboradas por um engenheiro da prefeitura de Cuiabá que atuava na Agência de Habitação. Segundo o advogado Eronides Dias da Luz, a elaboração do projeto ficou por conta do Palácio Alencastro porque a Câmara não possuía profissionais capacitados.

Em entrevista ao Diário, o secretário João Emanuel, que comanda a Agência de Habitação, afirmou que a pasta não tem qualquer responsabilidade. Embora tenha considerado a hipótese de instaurar uma sindicância para averiguar as denúncias contra o engenheiro cedido, ele ponderou considerar desnecessário. “O TCE já se encarregou do caso, não tem por que a Agência se manifestar a respeito disso”, avaliou.

As alegações do advogado de Deucimar não foram suficientes para convencer o representante do Ministério Público de Contas, que manteve o parecer pela reprovação, nem o relator do processo. Teis argumentou ser indispensável que um gestor público tenha conhecimento de preços de mercado. “É uma falta de zelo oferecer uma agulha pelo preço de um carro”, comparou.

Além de Deucimar, a empresa Alos Construtora Ltda. também foi condenada a ressarcir os cofres públicos e teve seus bens declarados indisponíveis. Na decisão, o conselheiro ainda declarou sua inidoneidade para contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos. Segundo Teis, embora tenha sido constituída em 2009, no endereço onde deveria haver a sede da construtora há uma residência.

Cópias dos autos do processo foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE). A própria defesa de Deucimar, no entanto, afirmou ter realizado auditoria na obra, após a conclusão, e encaminhado à constatação das irregularidades à Delegacia Fazendária da Polícia Civil, ao MPE e à Procuradoria do Município para abertura de sindicância.

Em nota, Deucimar reiterou as afirmações de seu advogado. O vereador ainda ressaltou ter solicitado esclarecimentos sobre o caso ao secretário João Emanuel e ao procurador-geral do município, Fernando Biral. O prazo para resposta era de 72h, mas os ofícios “não foram respondidos em mais de 600h após a notificação”.





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