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Sábado - 19 de Novembro de 2011 às 07:25
Por: RENATA NEVES

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Secom-MT
O governador Silval Barbosa sanciona lei que estabelece as Parcerias Público-Privadas nos moldes do governo Federal
O governador Silval Barbosa sanciona lei que estabelece as Parcerias Público-Privadas nos moldes do governo Federal
Aprovada no início do mês pela Assembleia Legislativa, a lei que institui a criação do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Estado de Mato Grosso foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) e publicada no Diário Oficial do dia 17, que circulou ontem. A celebração de PPPs é permitida apenas para execução de obras que ultrapassem R$ 20 milhões.

A lei estadual é amparada pela Lei Federal nº 11.079, sancionada em 30 de dezembro de 2004. Além de Mato Grosso, oito estados já adotaram as PPPs.

A parceria estabelece acordo entre a administração pública e entidades privadas, visando à implantação e desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento de interesse público, bem como a exploração da gestão das atividades delas decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados segundo critérios de desempenho e disponibilidade.

A nova lei prevê autorização para execução, através de PPP, de obras relacionadas a 18 áreas como educação, cultura, saúde, assistência social, transportes públicos, ferrovias, rodovias, pontes, viadutos e túneis, portos, aeroportos, terminais de passageiros, plataformas logísticas, saneamento básico, energia e habitação, entre outras.

Os contratados através de PPP serão obrigados a manter e explorar a execução das obras por um período mínimo de cinco e máximo de 35 anos. Fica proibida a celebração de parcerias público-privadas nos casos em que o objeto seja a “mera terceirização da mão-de-obra”, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, bem como as prestações que não envolvam conjunto de atividades.

Entre as entidades públicas autorizadas a contratar PPS, estão autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A proposta também determina a criação de um Conselho Gestor, vinculado ao gabinete do governador. O conselho será composto pelos secretários de Estado da Casa Civil, José Lacerda; de Planejamento, José Botelho; de Administração, César Zílio; de Fazenda, Edmilson dos Santos; de Transporte e Pavimentação Urbana, Arnaldo Alves; das Cidades, Nico Baracat, além do procurador-geral do Estado, Jens Prochnow Junior, do auditor-geral José Alves Pereira Filho e mais três membros que serão indicados por Silval Barbosa. Nenhum deles receberá remuneração pelos trabalhos, considerados “serviços públicos relevantes”.

Entre outras atribuições, caberá ao Conselho acompanhar a execução dos projetos. O órgão também deverá remeter anualmente à Assembleia Legislativa um relatório detalhado das atividades desenvolvidas e desempenhadas no âmbito dos contratos de PPPs no ano anterior.

Uma das primeiras obras a serem realizadas através da modalidade de contratação será a reforma do Hospital Central de Cuiabá. Iniciados em 1985, os serviços foram paralisados após irregularidades apontadas em superfaturamento pelo Tribunal de Contas da União. O governo do Estado também chegou a estudar a possibilidade de firmar PPP para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), mas descartou após constatar que haveria tempo hábil para a concretização do projeto.




Fonte: Do GD

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