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Sexta - 28 de Outubro de 2011 às 13:31
Por: Edivaldo de Sá

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Vereador Emanuel Messias retorna ao cargo após 10 dias da decisão que decretou a perda do mandato.
Vereador Emanuel Messias retorna ao cargo após 10 dias da decisão que decretou a perda do mandato.

O juiz Alexandre Delicato Pampado da Comarca de Arenápolis concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Emanuel Messias dos Santos, cassado por supostamente ter infringindo o Regimento Interno da Casa, após faltar a três sessões extraordinárias convocadas em 2009. A denúncia partiu do vereador e vice-presidente da atual mesa diretora Galdino de Paula.

O advogado José Carlos Pereira alegou em favor de seu cliente, que  teve seu mandato de vereador declarado extinto pela autoridade coatora - Presidente da Câmara Municipal de Arenápolis -  atendendo à representação formulada pelo colega de parlamento, isso após prévio procedimento administrativo, que por sua vez não observou o devido processo legal, além de infringir outros dispositivos do Regimento Interno da Câmara. Ele alegou que o ato esta eivado de irregularidades.

O magistrado ao analisar os documentos acostados a inicial constatou que estavam presentes os requisitos ensejadores da concessão de liminar em mandado de segurança, sendo a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido da decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora.

Pampado descreveu na sua decisão o artigo 98 do Regimento Interno da Casa, que preceitua os casos em que os vereadores podem perder o mandato, citando o inciso IV onde Emanuel Messias teria sido enquadrado pelos colegas. O dispositivo afirma que a extinção do mandato verificar-se-á quando o vereador deixar de comparecer, sem que esteja licenciado e sem justificativa fundamentada e devidamente aceita pelo Presidente, a três sessões ordinárias consecutivas, ou a duas sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, ou ainda, duas sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da Câmara ou por qualquer das Comissões da Câmara, salvo no recesso ou doença comprovada por documento idôneo.

Os vereadores devem ser convocados para a realização das sessões extraordinárias, devendo ser observado o procedimento de convocação previsto no art. 146, §§ 3º e 4º do Regimento Interno, em que a Câmara Municipal somente poderá ser convocada extraordinariamente, pelo Prefeito ou pela Mesa, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar. Ainda de acordo com este dispositivo, as sessões extraordinárias serão convocadas em antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas e nelas não poderá tratar de assunto estranho à convocação.

E foi exatamente neste ponto que o parlamentar baseou sua alegação de ilegalidade cometida pelos vereadores que decidiram pela perda de seu mandato eletivo, visto que o juiz Alexandre Delicato Pampado, verificou que as formalidades indicadas para cumprimento da convocação não foram devidamente observadas, vez que as convocações para as sessões extraordinárias dos dias 14/10/2009 e 23/10/2009, ocorreram em 13/10/2009 e 22/10/2009, respectivamente, sem a observância, portanto, do prazo mínimo de 48 horas que a lei exige.

O juiz entendeu que ocorreu descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arenápolis quando da convocação para realização das sessões extraordinárias descritas no feito, cujas faltas são imputadas ao impetrante, e que não podem aquelas servir de fundamento apto à declaração de extinção de seu mandato.

Delicato Pampado deferiu a liminar pretendida pelo impetrante, determinado a suspensão dos efeitos da decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arenápolis no dia 17 de Outubro, no que se refere à declaração da extinção do mandato de vereador e, via de consequencia, determinar a recondução de Emanuel Messias Santos ao seu respectivo cargo, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 26 da Lei do Mandado se Segurança.

O vereador Emanuel Messias comemorou a decisão e afirmou que a justiça foi feita, lamentando que não tenham sido observados pelo Poder Legislativo as questões legais, classificando a decisão de perseguição política, que não atentou para aos preceitos legais, e que continuará trabalhando e defendendo os interesses da coletividade.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (27.02) e a Câmara Municipal deverá ser notificada nas próximas horas para dar cumprimento à decisão judicial.






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