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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Outubro de 2011 às 23:06

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Diversas ações judiciais que discutem licenciamentos ambientais de usinas hidrelétricas têm sido extintas por "perda do objeto" devido à demora na apreciação por parte do Poder Judiciário. A constatação partiu da titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, Audrey Ility, que no dia 06.10 encaminhou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a elaboração de recomendação aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e ao Superior Tribunal de Justiça com delimitação de prazo razoável para julgamento dessas ações e das que discutem as instalações de pequenas centrais hidrelétricas - PCHs.

De acordo com a promotora de Justiça, a sugestão apresentada ao CNJ é para que seja estabelecido o prazo de um ano para a tramitação das ações em 1º grau e seis meses para os recursos. “Diversas ações vêm sendo extintas por "perda do objeto", devido a invocação da "teoria do fato consumado", mesmo diante da constatação de diversas irregularidades não sanadas e mesmo ilegalidades perpetradas durante o licenciamento ambiental, que envolve a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação”, ressaltou.

Segundo ela, somente em Sinop, já existem duas ações civis públicas em trâmite na Vara Federal propostas pelo Ministério Público Estadual em virtude de vícios nos procedimentos de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Sinop. “A celeridade da Justiça é necessária porque em qualquer empreendimento hidrelétrico, outorgadas as licenças prévias e de instalação, consequentemente e respectivamente, os leilões destas obras e de sua exploração e sua efetiva instalação se dão em rimo acelerado”, disse.

A promotora de Justiça destaca que devido ao lapso temporal para o julgamento definitivo das ações, mesmo quando o Poder Judiciário reconhece a nulidade dos procedimentos de licenciamentos ambientais das usinas hidrelétricas, a sentença não produz os efeitos esperados. “Na maioria das vezes, o comando normativo concretizado pelo dispositivo da sentença não pode ser executado, pois a realidade fática sufraga o direito em virtude da conclusão da obra, o que é fisicamente irreversíveis, restando apenas a extinção do processo por perda do objeto”, reclamou.

Conforme Ility, o pedido de providência encaminhado ao CNJ teve a adesão integral do Ministério Público Federal do Pará. No referido Estado, das 12 ações civis públicas propostas contra irregularidades no licenciamento ambiental da Hidrelétrica de Belo Monte, apenas a primeira, de 2001, já foi decidida de forma definitiva pelo Judiciário. “De fato, a construção do canteiro de obras está evoluindo de uma forma muito mais célere do que as discussões judiciais atinentes, de forma que quando estas ocorrerem, aquela, tudo indica, já estará irreversivelmente concretizada”, criticou o MPF/PA.

PREVISÃO: De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) do Governo Federal, até 2020 serão construídas no mínimo mas 30 usinas hidrelétricas em todas as regiões do Brasil, visando à geração de 19 mil megawatts de energia elétrica, com investimento inicialmente em 190 bilhões de reais.






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