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Sexta - 14 de Outubro de 2011 às 08:27
Por: LISLAINE DOS ANJOS

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O Tribunal de Justiça determinou ao Estado, em decisão do último dia 5, que nomeie um engenheiro sanitarista que teve a vaga que lhe era de direito tomada por servidores temporários.

Jonathas Cosme Melo Silva foi aprovado em 4º lugar para o cargo efetivo de Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social - Engenheiro Sanitarista -, previsto no edital 005/2009, em concurso público realizado pelo Governo do Estado, em 2009.

No total, três vagas foram oferecidas. Como o terceiro lugar não se apresentou, o engenheiro aguardou sua convocação. No entanto, a Administração Pública passou a contratar, temporariamente, profissionais para o cargo, negando a ele o direito de ocupar a vaga conquistada.

A defesa do engenheiro, formada pelos advogados Leonan Roberto e Gustavo Paim, alegou, no pedido do mandado de segurança, que "conforme entendimento moderno, o candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivo ao cargo quando há contratação temporária de terceiros no prazo de validade do concurso, em detrimento da lista de classificados".

Para o desembargador José Silvério Gomes, a atuação do Estado foi inaceitável ao contratar servidores para preencher, temporariamente, um cargo para o qual já havia um profissional e deveria ter convocado o sanitarista imediatamente após a não apresentação do terceiro colocado.

"Injustificável, pois, no meu sentir, esta contratação vez que, repita-se, é evidente a necessidade do profissional, bem como a existência da vaga prevista no Edital", diz parte da decisão do magistrado.

O desembargador ainda ressaltou que essa decisão foi diferente de outras já tomadas por ele, em outros mandados de segurança, uma vez que o Estado possui dois anos para convocar os aprovados. No entanto, mudou sua visão sobre o caso, uma vez que como contratações temporárias estavam sendo feitas no lugar de uma vaga publicada em edital e já prevista pelo Estado.

Agora, o governador Silval Barbosa (PMDB) deverá prestar informações à Justiça sobre a razão da não contratação dentro de 10 dias, após o recebimento da notificação.






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