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Quinta - 10 de Outubro de 2013 às 01:19

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de gestão do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Primavera do Leste do exercício de 2012. Foi determinado ao superintendente do Imprev, Bruno Queiroz, que restitua aos cofres públicos a quantia de R$ 5.066.446,73 por ser responsável por aplicações feitas à revelia dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, contrariando o disposto no Capítulo II, da Seção I – artigo 6º, da Lei Municipal 706/01, que criou o instituto.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaías Lopez da Cunha na sessão plenária da 2º Câmara de Julgamentos do TCE-MT realizada terça-feira(08/10) e presidida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. O processo recebeu voto vista do conselheiro Valter Albano e foi aprovado por unanimidade. O caso foi considerado de extrema gravidade pelo TCE-MT e o processo encaminhado para Delegacia Fazendária do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, à Polícia Federal e também ao Ministério Público Federal, para, dentro de suas competências, adotarem as medidas que entenderem cabíveis.

No relatório técnico, a Secex da Quarta Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, constatou, entre várias irregularidades, a ineficiência na gestão dos ativos previdenciários que resultou na rentabilidade negativa para o Imprev, com perdas na ordem de R$ 5.066.446,73. Na defesa, o gestor limitou-se a encaminhar o relatório analítico dos investimentos no ano de 2012, elaborado pela Consultoria em Investimento Crédito & Mercado.

O conselheiro Valter Albano ressaltou em seu voto vista que “a lei é clara no sentido de que o Instituto deve ser administrado pelo superintendente e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal1, e mais, que o gestor deve cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações do Conselho Deliberativo, executando-as com presteza. Além disso, é competência exclusiva do Conselho Deliberativo autorizar planos de investimentos e de aplicações financeiras”, relatou.

Durante o julgamento, os conselheiros lembraram que é o segundo exercício consecutivo que as contas de gestão do Imprev são julgadas irregulares, fato que, somado à expressiva rentabilidade negativa das aplicações financeiras no exercício de 2012, demonstra que a questão é de extrema gravidade.

O gestor também foi multado em 1.000 UPF"s, conforme previsão contida no artigo 287,
da Resolução Normativa 14/07, em razão dos graves indícios de fraudes envolvendo a aplicação dos recursos do IMPREV.






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