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Politica MT
Quarta - 09 de Outubro de 2013 às 11:48

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Uma liminar da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT, na Ação Civil Coletiva, promovida pelo Secovi-MT, processo nº 19868-04.2013.811.0041, determinou à CAB Ambiental de Cuiabá, que nos condomínios que possuam apenas um hidrômetro, seja cobrado somente o consumo aferido no hidrômetro. Ficou proibida a prática que vinha ocorrendo, onde a CAB estabelecia como consumo mínimo, a multiplicação de 10m3 pelo número de unidades autônomas.

Na forma que vinha ocorrendo, mesmo que cada unidade autônoma (apartamento, sala, etc) tivesse um consumo menor que 10m3, era cobrado tal patamar, havendo assim cobrança indevida, pois os condomínios eram obrigados a pagar, mesmo sem ter consumido.

Isso pelo fato de que a CAB Ambiental está fixando como consumo mínimo para o condomínio, o número de unidades (apartamentos, salas, etc) multiplicado por 10m3. Quando houver apenas um medidor aferindo o consumo geral do condomínio, o consumo mínimo deve ser apenas 10m3.

O Secovi-MT, por meio do seu departamento jurídico, verificando essa situação, ingressou com a referida ação judicial em desfavor da CAB Ambiental, concessionária de água da cidade de Cuiabá, pedindo a suspensão de cobrança ilegal nas faturas mensais dos condomínios residenciais, comerciais, kitnetes, galerias e outros, os quais possuem apenas um hidrômetro instalado, auferindo o consumo de todas as unidades existentes, bem como solicitou que fossem devolvidos em dobro os valores eventualmente já pagos. Da mesma forma solicitou que não fosse realizado o corte de água desses condomínios, quando a cobrança for estabelecida desconsiderando o consumo auferido pelo hidrômetro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiu de forma reiterada que quando houver instalado no local um único hidrômetro, auferindo o consumo de mais de uma unidade, é ilegal multiplicar o consumo mínimo de 10m3 pelo número de unidades existentes.

Atendendo ao pedido do Secovi-MT, a decisão também determinou que a empresa são suspenda o fornecimento de água dos condomínios de Cuiabá, em razão da falta de pagamento de faturas mensais onde a empresa esteja multiplicando o número mínimo pelo número de economias existentes (10 m³ x número de economias).

 






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