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Cidades/Geral
Terça - 13 de Setembro de 2011 às 08:20
Por: Guilherme Assis/Patrícia Gripp

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A Advocacia-Geral da União (AGU), garantiu, na Justiça, a manutenção do Termo de Embargo aplicado pelo Ibama contra a Madeireira Sumauma Ltda ME. A empresa utilizava números de placas referentes a veículos de passeio ou motocicletas nas guias de transporte de mercadorias, incompatíveis com a grande quantidade transportada.

Segundo Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama), o Ibama fiscalizou várias madeireiras em Juína (MT), inclusive a Sumauma, e constatou irregularidades no Depósito de Madeiras Campo Grande, utilizado pela empresa. O local não se encontrava instalado no endereço registrado no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais.

Os fiscais constataram que as empresas ligadas ao Depósito de Madeiras Campo Grande se enquadravam num esquema de comercialização ilegal de madeira. O Superintendente do Ibama determinou, então, a suspensão das atividades das madeireiras que utilizavam o depósito.

A Madeireira Sumauna entrou com ação para suspender o embargo do Ibama, alegando que as irregularidades nas guias de registro de veículos eram apenas erros de digitação e não caracterizavam fraude. Porém, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso acolheu a defesa dos procuradores federais, que também ressaltaram que a suspensão do embargo garantiria atividades poluidoras e lucrativas às empresas.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também negou o pedido.





Fonte: AGU

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