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Policia MT
Sexta - 24 de Junho de 2011 às 08:54

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Quanto às penalidades na Área Cível, o Ministério Público Estadual ofertou Ação de Improbidade Administrativa em data de 12.05.2010 em desfavor do Prefeito em exercício José Jaconias da Silva (PT), do prefeito afastado Júlio César Davoli Ladeia, de cinco vereadores  à época, do Advogado da Prefeitura, do Assessor de Imprensa do município de Tangará da Serra e de vários outros agentes, no episódio que ficou conhecido como "Escândalo da Saúde".
 

Júlio César e Jaconias

O MPE, através do Promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva, requereu há mais de ano, além de outros pedidos, o afastamento liminar do cargo de todos os agentes e servidores públicos envolvidos, dentro os quais está Jaconias. 

Pelos mesmos fatos, Jaconias também responde processo político-administrativa na Câmara Municipal, inclusive com apontamento de sua participação que foi feito pelo colega petista, José Pereira Filho - Vereador Zé Pequeno, sendo que atualmente a Comissão Processante se encontra na fase de notificação dos acusados.

O Prefeito em exercício de Tangará da Serra, porém, tem afirmado na imprensa que a Polícia Federal nada encontrou contra a sua pessoa, querendo enfraquecer assim, perante a Opinião Pública, a investigação efetuada pelo Ministério Público Estadual e os trabalhos  que ora estão sendo feitos na Câmara Municipal.

No entanto, o “Juína Mais” recebeu a informação e foi atrás e constatou que, na verdade, desde a data de 1 de dezembro do ano passado que o Ministério Público Federal  ofereceu Denúncia Criminal contra o Prefeito Jaconias, também pelos mesmos fatos do "Escândalo da Saúde", sendo que o processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em razão de que prefeitos têm foro privilegiado no Brasil. Os fatos estão embasados no Inquérito n. 0033151-40.2010.4.01.0000/MT.

Jaconias tenta assim confundir a população quando afirma que a Polícia Federal nada apurou contra ele. O trabalho de investigação da Polícia Federal tem finalidade e destinação certa: servir para subsidiar o entendimento do Ministério Público Federal, que é o único órgão que oferece denúncias junto à Justiça Federal. Ou seja, Polícia Federal não oferece denúncia, uma vez que esta atribuição é exclusiva do MPF.

No TRF da 1ª Região, Jaconias é acusado pelo MPF de ter praticado vários crimes juntamente com o prefeito afastado Júlio César, como de Formação de Quadrilha, Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso.

Jaconias também é acusado pelo MPF de ter praticado Crime previsto na Lei de Licitações, no artigo 89, que tem  a seguinte redação:  “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

O Ministério Público Federal fez o enquadramento de Jaconias, ainda, no Decreto-Lei n. 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, especificamente no Artigo 1º, I, que determina que “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:  I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Nesse sentido, Jaconias é acusado no episódio do “Escândalo da Saúde”, além da prática de outros crimes, também por ter, segundo o MPF, apropriado de bens ou rendas públicas, ou por tê-las desviado em proveito próprio ou alheio.

O MPF aponta que Jaconias, na época do “Escândalo da Saúde”, assumiu o cargo de prefeito no mês de dezembro de 2009 e permaneceu até o final do mês de maio de 2010, portanto, por cerca de 6 meses, porém, que somente veio a se manifestar contra a contratação do IDHEAS após a prisão do Secretário Municipal de Saúde pela Polícia Federal, sendo que antes chegou até mesmo a prorrogar a contratação, com utilização de documento fraudulento. Nesse sentido, o Procurador-Chefe Regional da República, Alexandre Camanho de Assis, lembrou ainda na Denúncia que, com base no Artigo 3º do  Decreto-Lei n. 201/67, “O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição”.

Portanto, a estratégia da Jaconias, apesar de eficiente,  cai por terra diante da realidade.

Desse modo, utilizando-se do email remetido por moradora de Tangará da Serra, somente resta a dizer: Aí, não, Jacaré ... ou melhor ... “AÍ, NÃO, JACONIAS”!






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